A Justiça em Jaú negou pedido de liminar feito pelo Ministério Público (MP) para que o diretor jurídico da prefeitura de Mineiros do Tietê (65 quilômetros de Bauru), Paulo Cézar Risso, fosse afastado do cargo. Ele foi acionado pela Promotoria por supostamente defender, ao mesmo tempo, os interesses do município e do ex-prefeito Edson Reinaldo Sabaine, réu em diversas ações civis e penais, algumas delas por dano causado ao erário.
Na sentença, o juiz Waldemar Nicolau Filho citou a necessidade de garantir o direito ao contraditório ao réu pelo “período transcorrido a partir das investigações narradas na petição inicial” e por não haver “demonstração efetiva de que possa atrapalhar a instrução processual”. Ele explicou que o afastamento poderá ser concedido, se for o caso, após a apresentação da defesa preliminar.
Conforme divulgado pelo JC no último dia 6, o atual prefeito, José Carlos Vendramini (PSDB), também é réu na ação civil por improbidade. Inquérito civil preliminar instaurado pelo promotor de Justiça Rogério Rocco Magalhães apurou que o advogado foi aprovado para o cargo efetivo no ano de 2008, na gestão de Sabaine, com quem manteria ligação política.
O MP diz que ele vem praticando “de forma sistemática e reiterada” crime de patrocínio infiel – quando o advogado trai o dever profissional, prejudicando o interesse de quem representa. O promotor alega que, além de defender judicialmente e extrajudicialmente o ex-prefeito, o diretor deixa de atender intimações em nome da prefeitura nos processos contra ele.
Ainda de acordo com Magalhães, o diretor estaria sustentando teses contrárias às do município nas ações movidas pelo jurídico contra Sabaine, além de não atuar para obter a reparação dos danos que ele causou aos cofres públicos. “Lamentavelmente, essa postura antiética de Risso é aceita – e possivelmente até incentivada – pelo prefeito Vendramini”, pontuou na ação.
Recentemente, segundo os autos, processo contra o ex-gestor em fase de execução apurou crédito de quase R$ 350 mil em favor do Executivo, mas, até o momento, mesmo intimado, o diretor jurídico não teria feito o levantamento da verba para que o valor possa ser ressarcido aos cofres municipais. O MP ressalta que a conduta de Risso contraria o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e defendia o afastamento imediato dele do cargo para não atrapalhar ações em andamento e investigações futuras.
O outro lado
Quando a ação foi ajuizada, por meio da assessoria de imprensa, Vendramini alegou não saber se o diretor jurídico havia defendido Sabaine durante os quatro anos em que ficou afastado do cargo por ordem judicial. “Na atual administração, ele exerce funções normais do cargo, que é vinte horas semanais”, afirma. “Além do horário normal, quando não está em exercício, pode trabalhar normalmente, não havendo nada que o desabone em sua conduta”.
Já Risso informou que defendeu Sabaine durante o seu afastamento. “Quando reintegrado ao cargo, substabeleci o mandato quando a Prefeitura era a parte contrária. Não ocorreram ausências propositais em audiências e nunca, jamais, houve qualquer anuência do atual prefeito, que não pode ser responsabilizado por qualquer ato do diretor jurídico”, declarou o prefeito em nota à imprensa.