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ADI pede suspensão de 173 cargos


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A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o prefeito e o presidente da Câmara de Jaú (47 quilômetros de Bauru) pedindo que sejam declarados inconstitucionais 173 cargos em comissão criados pela lei complementar nº 447, de 16 de abril de 2013. Liminarmente, o órgão requer a suspensão da eficácia das expressões gerente, diretor, chefe de seção, chefe de seção técnica e assistente técnico.

 

A atuação da PGJ foi provocada por representação enviada pelo Ministério Público (MP) ao órgão no final de maio. Na ocasião, o promotor de Justiça de Jaú Rogério Rocco Magalhães defendeu a suspensão dos efeitos da lei em relação a nove cargos na Secretaria de Negócios Jurídicos (um de gerente, dois de diretor e seis de assistente técnico), que, de acordo com ele, não teriam atribuições de direção, chefia ou assessoramento.

 

A PGJ, porém, decidiu estender o pedido de inconstitucionalidade a 173 cargos em comissão. O procurador-geral de Justiça Márcio Fernando Elias Rosa salienta nos autos que a prefeitura “simplesmente repetiu as mesmas atribuições genéricas para os cargos”. “Tão grave quanto a inexistência legal de descrição das funções do cargo de livre provimento e exoneração é simular sua existência utilizando expressões genéricas e imprecisas”, diz.

 

Segundo Rosa, a regra para o preenchimento dos cargos públicos de natureza técnica ou burocrática é o concurso para garantia da acessibilidade geral. “A criação de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, deve ser limitada aos casos em que seja exigível especial relação de confiança entre o governante e o servidor, para que adequadamente sejam desempenhadas funções inerentes à atividade predominantemente política”, ressalta.

 

Assistente técnico

 

A PGJ também aponta irregularidades no artigo que atribuiu ao cargo de assistente técnico - previsto para ser extinto em até 90 dias após início do exercício dos procuradores do município, admitidos por meio de concurso público - a função técnica de advogado. “As atividades de advocacia pública, inclusive assessoria e consultoria e suas respectivas chefias, são reservadas a profissionais também recrutados pelo sistema de mérito”, cita o procurador-geral na ADI.

 

Pedidos

 

No mérito da ADI, a PGJ pede que os 173 cargos de gerente, diretor, chefe de seção, chefe de seção técnica e assistente técnico sejam julgados inconstitucionais. Liminarmente, requer a suspensão da eficácia das expressões até o julgamento final da ação. Até o fechamento desta edição, o Tribunal de Justiça (TJ) não havia se manifestado sobre o caso.

 

Por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria de Negócios Jurídicos da prefeitura de Jaú informou que ainda não foi notificada. O presidente da Câmara, Roberto Carlos Vanucci (PT), não foi localizado pelo JC. Segundo a assessoria dele, o procurador jurídico do Legislativo, Rodrigo Campanhã Ávila Franco, também não foi notificado sobre a ADI.

 

Recomendação do MP

 

No final de maio, o MP recomendou ao prefeito Rafael Agostini (PT) a exoneração, em 90 dias, de um gerente, dois diretores e seis assistentes técnicos que ocupam cargos em comissão na Secretaria de Negócios Jurídicos. A Promotoria defende que as funções são de natureza técnica e, por isso, devem ser preenchidas por concurso público. Na ocasião, o município informou que, em breve, iria realizar processo seletivo para contratar seis procuradores jurídicos.

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