A 9ª Câmara Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reconheceu procedente o recurso impetrado pelo empresário Marcelo Berriel Cardoso, invertendo ação que dava ganho à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público no caso da morte de peixes em criadouro de Tibiriçá. O fato ocorreu em 2009 e 2010, e na ocasião o Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Bauru teve de indenizar Marcelo Cardoso em R$ 55.800,00 e R$ 66.937,00.
O dinheiro havia sido retirado pelo DAE do Fundo de Tratamento de Esgoto (FTE), constituído com outra finalidade, que é permitir a construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e obras anexas, como os interceptores. Na ação, reconhece-se o vazamento de esgoto administrado pelo DAE no Distrito de Tibiriçá, contaminando o Córrego do Sossego, que alimenta os criadouros da Piscicultura Poço Azul, com base em laudos da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb). O Boletim de Ocorrência Ambiental estima em 200 mil peixes mortos à época.No acórdão publicado nesta semana, o TJ reconhece que o proprietário Marcelo Berriel Cardoso tem o direito à indenização, feita através de acordo extrajudicial (administrativo) com o DAE.
A autarquia, por sua vez, fez o pagamento da indenização usando dinheiro do Fundo de Tratamento, porém depois teve de fazer o reembolso ao Fundo, pois aquela verba, recolhida mensalmente junto à população, não tem esta finalidade, conforme o JC mostrou na época.
Segundo o advogado da Piscicultura Lagoa Azul, Pili Cardoso, a reversão da ação civil pública ocorreu por unanimidade.
“Foi considerada improcedente essa ação civil pública do Ministério Publico, pois o acordo administrativo é normal nesses casos. Nós agimos de boa fé, houve o reconhecimento do vazamento de esgoto por parte do DAE, que afetou a criação de peixes, e nós buscamos o pagamento da indenização. Houve o acordo administrativo, até porque os laudos na época mostraram que houve o erro por parte do DAE”, cita Cardoso.
Segundo ele, o Ministério Público pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, mas a possibilidade é remota, pois a decisão foi unânime por parte do TJ. “Além disso, todos os laudos comprovam que houve erro do DAE, e que era justa a indenização”, conclui.