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Liminar "breca" manutenção da CPFL

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

A Justiça de Agudos (13 quilômetros de Bauru) concedeu liminar proibindo a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) de interromper na manhã de ontem o fornecimento de energia elétrica na rua Treze de Maio, no Centro, para execução de serviços de melhoria na rede. O pedido foi feito pela Associação Comercial de Agudos (Acira), que alegou que a notificação aos comerciantes foi feita em cima da hora.


Associados procuraram a entidade no último dia 30 informando que haviam recebido cartas da CPFL comunicando o desligamento programado da energia elétrica na sexta-feira, dia 3, das 8h30 às 13h, nas quadras 7 e 8 da via, onde há estabelecimentos comerciais como farmácia, sorveteria, lojas que recebem boletos e taxas, restaurante, clínicas, salão de cabeleireiro e supermercado.


No aviso, a CPFL citou que a interrupção visava à execução de melhorias na rede. Segundo a Acira, o longo período sem energia, somado ao tempo curto para que os comerciantes buscassem fontes alternativas de geração de energia e ao movimento típico do comércio no início do mês, resultaria em prejuízos.


Justificando que a manutenção não era “reparadora, de emergência, com intervenção necessária e imprescindível ao fornecimento e uso regular da energia elétrica”, no dia 1, a entidade ajuizou ação cautelar inominada, com pedido de liminar, solicitando à Justiça que o fornecimento de energia não fosse interrompido.


“Toda essa situação poderia ser evitada se os consumidores/moradores atingidos por esta paralisação temporária no fornecimento de energia fossem comunicados com antecedência mínima de 15 dias, e não da forma atropelada em que tudo ocorreu, onde a notificação está datada de 16/09/2014 e somente nos dias 29 e 30 do mês de setembro passado é que foram entregues aos consumidores, não havendo tempo mais pra nada”, alegou a Acira na ação.


Proibição


Na quinta-feira, o juiz Ricardo Venturini Brosco concedeu liminar proibindo a CPFL de desligar a energia elétrica na rua Treze de Maio, na sexta-feira, dia 3, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00. No despacho, ele ressalta que a empresa deverá agendar uma nova data para o serviço, informando os seus clientes com antecedência.


Em nota, a CPFL informou que o serviço foi cancelado e que será planejado outro dia para sua execução. A empresa alega que, quando realiza desligamentos programados, todas as unidades consumidoras afetadas pelas interrupções no fornecimento são avisadas previamente, conforme prevê a regulação do setor”.

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