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O gatilho na intolerância e eficácia

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

Para Luiz Antonio Francisco Souza, formado em sociologia pela USP, as questões que merecem discussão descontaminada de posicionamentos ideológicos no tema “desmilitarização da polícia” são a eficácia, o corporativismo, o isolamento social, a legitimidade do uso da força, a intolerância e o conceito de ordem.

“A sociedade e a polícia precisam sim discutir se a polícia funciona, se ela resolve os problemas de sua competência. Também é preciso discutir os efeitos do papel social da corporação e saber se ela está presente em todos os espaços sociais que deveria estar e como é sua ação nesses espaços. Também é razoável discutir como usar a força, o que legitima a forma de uso e qual seu limite? E igualmente é preciso discutir a intolerância e o conceito de ordem”, sugeriu Souza.

Para a realização desse debate, Luiz Antonio também ponderou que as corporações e organismos sociais se debrucem mais sobre dados de pesquisa em segurança pública. “Dos 180 mil chamados para o 190 na polícia hoje, a maior parte não é para a atuação em crime. É preciso avaliar esses dados e ver como a sociedade vê e como ela utiliza a polícia como organismo de segurança”, pontuou.

Para ele, os dados mostram que o conceito de polícia militar é de estética militar, mas a ação não. A presença dos Bombeiros na corporação é apenas mais uma vertente disso”, complementou.    

O ex-secretário adjunto de segurança pública do Estado de São Paulo Guilherme Bueno de Camargo é contrário á PEC-51. Antes de criticar o conteúdo da emenda, ele reforçou que o fosso entre ricos e pobres no Brasil é tal que a “desigualdade social é gigante, o que explica dados que confirmam a existência de um País mais violento como espelho de suas profundas desigualdades”.

Guilherme elenca três questões principais para mostrar o desacordo com a PEC-51. O primeiro é o de federalismo. “A PEC exagera na construção de política de segurança concentrada na União”. Outro ponto considerado impraticável é o de inchaço da estrutura de segurança. “O projeto prevê a criação de polícias municipais, o que fragmenta a segurança e não otimiza, ao contrário, pulveriza a estrutura e não resolve a questão”, citou Guilherme.

Por fim, como eixo principal contrário à emenda constitucional, o ex-secretário adjunto de São Paulo mencionou que a estrutura do projeto gera “prejuízo à cadeia de comando para estrutura única, o que também prejudica a formação dos profissionais no segmento. O projeto carece de racionalidade com objetivo apenas de desmilitarizar, o que não resolve, mas prejudica”.

Para ele, não é necessário “reinventar a roda”. “Tem de aprofundar o debate sobre questões cruciais, como a formação, a eficácia, o uso da força a intolerância. O argumento de que a polícia militar tem caráter repressivo, com filosofia de guerra, de destruir o inimigo, não mais existe na corporação. É argumento de quem não conhece a formação realizada pela polícia militar”, finalizou.       

Tiro ao alvo

Para o professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, o antropólogo Luiz Eduardo Soares, as PMs são definidas como força reserva do Exército e submetidas a um modelo organizacional concebido à sua imagem e semelhança, com estrutura vertical e rígida.

Para ele, a missão das polícias no Estado democrático de direito é inteiramente diferente daquela que cabe ao Exército. O dever das polícias, vale reiterar, é prover segurança aos cidadãos, garantindo o cumprimento da Lei, ou seja, protegendo seus direitos e liberdades contra eventuais transgressões que os violem, expõe em artigo.

Luiz Alberto elenca os pontos essenciais que precisam ser discutidos, dado, em sua opinião, o funcionamento usual das instituições policiais com presença uniformizada e ostensiva nas ruas: descentralização, valorização do trabalho na ponta, flexibilidade no processo decisório nos limites da legalidade, do respeito aos direitos humanos e dos princípios internacionalmente que regem o uso comedido da força, plasticidade adaptativa às especificidades locais etc.

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