Polícia

Caso Adriana Melanda: TJ mantém a sentença

Bruna Dias
| Tempo de leitura: 2 min

Depois de recorrer à sentença em primeira instância, foi mantida a acusação de latrocínio e ocultação de cadáver, proposta pelo Ministério Público (MP), ao técnico de elevadores Vander Pedroso Cuba, 32 anos. Ele é acusado de matar por asfixia a representante comercial Adriana Melanda, 33, e está preso desde 2009 sob pena de 31 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, mais 30 dias-multa.

A sentença do relator José Raul Gavião de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), reconheceu, no último dia 16, que, na noite de 2 de dezembro de 2009, o acusado Vander Cuba e outras pessoas não identificadas renderam a vítima quando ela passava com seu automóvel Ford Fiesta Sedan, no Gasparini.

O grupo a teria obrigado a dirigir até chegar a um local ermo, onde roubaram-lhe o carro, o celular, a carteira, e, por fim, a asfixiaram até a morte.

O acórdão que a defesa do acusado já tinha tentado recorrer da primeira decisão da 4.ª Vara Criminal de Bauru, sob a justificativa de que houve a indevida inversão do ônus da prova para o acusado, além de ter requerido a desclassificação de latrocínio para receptação.

Todos esses pedidos foram negados novamente, acrescendo na justificativa que, quando foi abordado pela polícia, o acusado tentou dispensar o celular da vítima em um bueiro, abandonou o veículo Ford Fiesta Sedan e tentou fugir.

A palavra do réu ainda foi contrariada já que todas as suas testemunhas acabaram não confirmando as versões do acusado. No desfecho da decisão, o juiz e relator ainda acrescentaram que, como o acusado não conseguiu provar nenhuma informação com relação aos bens da vítima, “permite concluir que o acusado não foi receptador (conforme ele afirmado), e sim coautor de latrocínio e ocultação de cadáver”.

A reportagem tentou contato com o advogado de defesa de Vander Cuba, mas não obteve sucesso nas tentativas até o fechamento desta edição.

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