O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo condenou o ex-prefeito de Agudos José Carlos Octaviani (PMDB) por improbidade administrativa por irregularidades na aplicação do percentual mínimo na área de Educação relativo ao exercício de 2008. Ele teve a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e, pelo mesmo, prazo a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica. O julgamento foi segunda-feira (27) na Capital.
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Aceituno Jr/Arquivo JC |
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Carlos Octaviani nega que tenha cometido irregularidades |
No acórdão (sentença de um colegiado) o tribunal entende que não houve dano econômico ao erário e nem proveito pessoal, por isso não haverá ressarcimento.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público, depois que as contas de 2008 do ex-prefeito foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O ex-prefeito aplicou percentual inferior ao mínimo constitucional destinado ao ensino (21,78% dos 25%) e do Fundeb (94,08% dos 95%).
Segundo o TJ, cerca de R$ 3 milhões deixaram de ser investidos na área de Educação.
Para o MP, essas diferenças permitem reconhecer que o ex-prefeito agiu com dolo. Na Justiça de Agudos a ação foi improcedente.
O TCE entende que o ex-prefeito "maquiou" as despesas que não poderiam ser lançadas para o setor de Educação.
O ex-prefeito informou nesta quinta-feira (30) que no próprio acórdão constou que não houve má-fé e nem proveito pessoal. Octaviani diz que vai pedir a anulação da sentença. "Meu advogado pediu prorrogação por uma semana porque ele precisou viajar e pretendia comparecer para fazer a sustentação oral. É comum o tribunal aceitar esse pedido, conforme consta no regimento. Por um erro do cartório, não comunicaram os juízes da prorrogação e realizaram a audiência de julgamento sem a nossa defesa em plenário. Vamos pedir a anulação".
Carlos Octaviani nega que tenha cometido as irregularidades. "O TCE glosou (anulou) despesas aquilo que no entender deles não poderia ser lançado para a área de educação. A Justiça vai anular essa decisão. Não houve má-fé. Nós investimos as verbas na educação."
Se a sentença não for revertida, o ex-prefeito não poderá disputar as próximas eleições. A Lei do Ficha Limpa veda registro de candidaturas com condenação judicial por improbidade administração em segunda instância, desde decidida por colegiado.
