O Tribunal de Justiça (TJ) manteve sentença da Justiça de Botucatu (100 quilômetros de Bauru) que condenou a prefeitura da cidade a pagar reparação por danos materiais e morais a uma estudante atropelada por um caminhão ao desembarcar de um ônibus escolar. O município deverá restituir a quantia gasta com despesas médicas, a título de danos materiais, no valor de R$ 306,86, e indenizar a vítima em R$ 54.500,00 por danos morais.
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Prefeitura informou que sua assessoria vai analisar se alguma medida jurídica será adotada |
O acidente ocorreu em 29 de junho de 2010, quando N.G.G.M. tinha 7 anos e cursava o 3º ano do ensino fundamental em uma escola municipal. Segundo os autos, ao término da aula, ela retornou para casa no ônibus escolar do poder público e, ao desembarcar do veículo na avenida Aeroporto, Jardim Riviera, foi atropelada por caminhão que tentava ultrapassá-lo.
Em razão do acidente, a criança sofreu fratura exposta nos tornozelos e teve que ser submetida a cirurgia plástica. Ela também precisou de tratamento psicológico. Na ocasião, o pai da aluna ingressou com a ação alegando que o condutor e o monitor do ônibus foram negligentes ao permitirem que sua filha atravessasse uma via de grande movimento sozinha.
Depoimentos de testemunhas revelaram também que o motorista havia parado o veículo fora do ponto. Além da restituição das despesas médicas, no valor de R$ 613,72, o pai pedia que a prefeitura fosse condenada a pagar indenização por danos morais e estéticos. Em sua defesa, o Executivo disse que a responsabilidade por esperar a criança cabia aos seus pais.
A Justiça de Botucatu decidiu que a responsabilidade por aguardar a menina no ponto de parada cabia aos responsáveis por ela e que, diante da ausência deles, poder público não poderia tê-la deixado sozinha. Em 2011, o município foi condenado a pagar metade das despesas médicas (R$ 306,86), além de 100 salários mínimos por danos morais, ou R$ 54.500,00.
Recurso
A prefeitura recorreu da sentença de primeira instância mas, na semana passada, o TJ negou a apelação e decidiu manter a condenação. Em seu voto, o relator Eutálio Porto ressaltou que a decisão da Justiça de Botucatu demonstrou o nexo de causalidade entre a conduta dos servidores públicos e os danos sofridos pela autora.
“As consequências do acidente extrapolaram o mero aborrecimento, caracterizando, portanto, dano moral”, pontuou. “Isto porque a autora, com apenas sete anos de idade, foi vítima de lesões corporais consideráveis, tendo que ser submetida a cirurgia plástica, o que, além do sofrimento físico, evidentemente lhe causou abalo psicológico”.
Por meio de nota enviada pela assessoria de comunicação, a prefeitura de Botucatu informou que já tomou conhecimento do teor do acórdão. “Por se tratar de decisão em segunda instância, ainda é passível de recurso. Diante disso, a assessoria jurídica se reunirá para analisar o caso e definir se será adotada alguma medida na esfera jurídica”, declarou.