Tribuna do Leitor

Registro e licenciamento de veículo


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Pegando carona em duas notícias recentes sobre o assunto: a do juiz parado em uma fiscalização com o veículo sem estar devidamente registrado e licenciado; portanto, não portava o CRLV (de porte obrigatório) nem tampouco possuía o CRV (documento para transferência) e as placas do veículo. A infração cometida pelo juiz é considerada gravíssima e prevê apreensão e remoção do veículo, com perda de 7 pontos na CNH e está prevista no artigo 230, inciso V: Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado (Custo: multa de R$191,54 mais despesas com remoção e "diárias" no pátio). Um veículo nesta situação não existe para o Estado, já que não possui qualquer registro e identificação, então seu condutor pode dirigir infringindo as leis do trânsito, colocando em perigo a vida de outros condutores e pedestres, sem sequer ser multado; por isso é considerada infração gravíssima e com apreensão e remoção do veículo até a sua regularização, já que o Estado não tem controle algum sobre um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.


Enfatizei o aspecto do não registro para contrapor a outra notícia que vem da página 11 da edição do JC de 06.11.2014: "Em operação, PM recolhe 22 veículos". Aqui a Polícia Militar usa o mesmo artigo do CTB para multar e remover veículos que estão regularmente registrados e, portanto, sob o controle total do Estado, veículos esses que já pagaram pelo menos uma vez o IPVA (4% do valor do carro) e que foram, também, pelo menos uma vez licenciados, pois possuem placas de identificação que podem ser "lidas" a até 500 metros de distância e com isso serem "pegos" (em casos como o deste juiz nem radar inteligente "pega"), portanto, vejo como totalmente desproporcional o que o Estado faz nestas blitzes. O artigo 230, V, a meu ver se aplica somente aos casos de veículos SEM registro, daí ser considerada infração gravíssima e, contrariamente, um veículo que já esteja registrado e deixou de cumprir uma obrigação meramente administrativa (o licenciamento anual, que aqui em Bauru pode ser feito no Poupatempo, em menos de meia hora, por R$ 68,48) não pode ser enquadrado no mesmo artigo.


Que perigo representa um veículo registrado e não licenciado? Acontece que a Polícia Militar simplesmente aplica o previsto na Tabela de Enquadramentos do CTB, que codifica as infrações; e, equivocadamente, o Contran ao elaborar a tabela desdobrou o código da infração: 659-1 conduzir o veículo que não esteja registrado e 659-2 conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado. O que deveria ser feito em casos de veículos registrados com o licenciamento "vencido" é mudar o CTB e passar a ser considerada infração leve com retenção somente do CRLV e apreensão do veículo, sem remoção, até a regularização. Que, como visto, é simples e rápida.

Jamil Sabbag

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