Lendo o Decreto Lei 119/73, que instituiu a Empresa de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, sugerimos ao nosso Executivo municipal que elabore projeto e apresente à Câmara Municipal lei de constituição de companhia municipal de saneamento básico. Com financiamento interno e externo, ações na bolsa de valores, regime CLT, a futura companhia desenvolveria projetos para resolver os problemas de captação, tratamento e distribuição de água/esgoto no nosso município. Resolveremos o problema atual de falta d?água e liberdade administrativa, financeira à gestora sucessora do DAE Bauru.
Sebastiana Cruz