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Para Black Friday não ser Black Fraude

Marcele Tonelli
| Tempo de leitura: 4 min

Há um mês sem celular, o auxiliar financeiro, Leandro Barbosa, de 23 anos, aguarda pela famosa sexta-feira de promoções para, enfim adquirir o produto e, por um preço que espera ser vantajoso. Assim como ele, milhares de pessoas têm colocado suas expectativas de consumo na chamada Black Friday. Praticada no Brasil há pelo menos três anos, no entanto, o tal dia de promoções do varejo, comum nos Estados Unidos, tem buscado resgatar sua credibilidade por aqui, já que, nos primeiros anos, a campanha chegou a ser apelidada até mesmo de Black Fraude, por conta de algumas empresas ou sites desonestos, que criavam nova memória de preços semanas antes da promoção para depois derrubá-los, prática que ficou conhecida como a “metade do dobro”.

Justamente com objetivo de melhorar a credibilidade e a imagem da Black Friday, os idealizadores da campanha criaram um selo de qualidade para combater a maquiagem de preços e o clima de desconfiança gerado por ela. O dispositivo foi lançado no ano passado e se apresenta como boa oportunidade de pesquisa antecipada aos consumidores (leia mais na página 24).

E para tornar ainda mais segura a sexta-feira de compras, tanto online quanto nas lojas físicas, a Fundação Procon-SP disponibilizará atendimento online 24 horas aos consumidores. Além disso, a entidade concede uma série de orientações sobre o que fazer ou não ao comprar na Black Friday (veja mais no quadro).

Vantagem?

“No ano passado, esperei a Black Friday pra trocar meu computador, mas o dia chegou e não notei nenhuma queda nos preços. Espero que, neste ano, seja diferente e que, realmente, tenha sido vantagem esperar”, comenta Leandro Barbosa.

Nos últimos dias, intensa corrente de divulgação da promoção tomou conta das redes sociais e sites por meio de lojas virtuais ou não.

Para o economista Wagner Ismanhoto, a estratégia nada mais é do que uma busca do comércio em se antecipar às compras de Natal.

“Muitas empresas já pagaram décimo terceiro salário neste mês”, frisa. “Mas a dica ao consumidor é não se desesperar. Nessa época de final e começo de ano, os preços geralmente caem, porque o comércio quer vender a todo custo”, alerta.

Mas ele ressalva: “se a compra for uma necessidade para agora e o preço estiver bom, vale a pena comprar sim, mas não sem antes pesquisar”, fecha questão.

Cautela

Coordenadora do Núcleo Regional da Fundação Procon, Valéria Cunha alerta que o atendimento das reclamações se dará por mais de 24 horas ininterruptas pelo órgão. Das 19h de 27 de novembro até a meia-noite do dia 28 de novembro.

Os consumidores do Interior do Estado poderão registrar as reclamações pelo Atendimento Eletrônico do site do Procon, pelo Facebook e pelo Twitter do órgão.

Para isso, o Procon criou uma hashtag: #BlackFridaynamiradoProconSP. No Twitter, será preciso usar o print ou o link da página com o problema e a hashtag para que a solicitação seja atendida. O mesmo procedimento pode ser feito no Facebook.

O órgão garante que todos os casos serão analisados e, se necessário, haverá abertura de processo administrativo.

As reclamações também poderão ser oficializadas presencialmente na sede do Procon em Bauru, que fica no Poupatempo.

“Desde agosto deste ano, temos monitorado os preços dos principais varejistas, na internet, semanalmente, para detectar se haverá aumento abusivo ou propaganda enganosa de oferta. Mas o consumidor deve ter cautela e pesquisar. Afinal, no Brasil só existe tabelamento de preços pra medicamento e cigarro”, afirma Valéria Cunha.

“Outra recomendação é que as compras sejam feitas rapidamente por causa dos estoques, as melhores promoções se esgotam geralmente nas primeiras horas”, completa a coordenadora do Procon.

O órgão disponibiliza em seu site uma lista com mais de 400 sites de lojas não recomendados.

 

Divulgação/ Black Friday

Black Friday Legal é o selo que identifica lojas com promoções legítimas

Direitos

O fato de a compra ser feita em uma liquidação ou promoção não elimina os direitos do consumidor.

Se a empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme foi veiculada. 

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, catálogos, internet), o consumidor tem prazo de sete dias para desistir, contados a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes, no caso de produtos não duráveis, e de 90 dias para bens duráveis, contados a partir da constatação.

No ato da entrega, o documento de recebimento só deve ser assinado após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento e a empresa em questão deve ser contatada para que resolva o problema.

 

  • Serviço

  • Site:

    www.procon.sp.gov.br

    Facebook:

    Fundação Procon-SP

    Twitter:

    @proconspoficial

     

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