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Ariani Queiroz Sá é cadeirante. Ela enfrenta uma batalha diária para se locomover pelas calçadas da cidade, principalmente na periferia, porque faltam rampas de acessibilidade. Para piorar, a Lei das Calçadas só prevê fiscalização de passeios públicos de esquina que estejam em execução. Para as já existentes, nada pode ser feito, o que dificulta a vida de pessoas que têm a mobilidade reduzida.
Essa é a opinião de Ariani, que é coordenadora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Comude). Ela considera a legislação municipal um empecilho. Para Sidnei Rodrigues, titular da Secretaria Municipal de Obras, a lei contribui para que cadeirantes, idosos e até mães com carrinhos de bebês, tenham dificuldades.
Conforme o JC apurou, a Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) cuida da inspeção das calçadas. Com a legislação em mãos, a reportagem procurou o titular da pasta, Paulo Ferrari, que ratificou que as calçadas em execução, cujos lotes sejam em esquinas, têm de prever a implantação de rampas para deficientes. “Nós só exigimos instalação de rampas quando munícipes pedem para reformar ou em construção nova”.
Ferrari acrescenta ainda que, se um projeto novo que contemple a construção de um passeio público ou, até mesmo, uma reforma que chegue até a calçada não apresentar rampa de acessibilidade, aí sim a fiscalização acontece. “Os proprietários dos imóveis são obrigados a construir rampas. Do contrário, a administração pública não concede a Certidão do Habite-se”, justifica.
Segundo Ferrari, os proprietários dos imóveis antigos que ficam nas esquinas, cujas calçadas não têm rampas de acessibilidade, não são multados. Só se as vias estiverem com outras irregularidades com punição prevista em lei, como as guias rebaixadas inadequadamente. “Se a calçada como um todo estiver irregular, o munícipe pode ser notificado, autuado e, em última instância, a situação é resolvida na Justiça”, argumenta.
Nesse caso, conforme a legislação, o munícipe é notificado e tem 30 dias para apresentar a defesa ou adaptar o passeio público. Se for necessária a reconstrução da calçada, o prazo sobe para 90 dias. Caso nada seja feito, a pasta aplica uma multa que gira em torno de R$ 600,00. Os proprietários têm 30 dias para recorrer ou adaptar e, se nada acontecer, são tomadas as medidas legais cabíveis.
Outro lado
Para o promotor da Pessoa com Deficiência, Gustavo Zorzella Vaz, a Lei das Calçadas está em consonância com o Decreto Federal 5.296/2004. Os dois documentos dizem que as adequações têm de ser feitas no caso de reformas, construções ou ampliações. Para ele, as leis são um avanço, já que garantem que as calçadas novas tenham rampas.
Já as mais antigas são de responsabilidade do município, segundo o promotor. “Não existe a possibilidade de fiscalizar os proprietários de imóveis de esquinas com calçadas antigas”, explica Zorzella. Inclusive, a promotoria atua até hoje para que a prefeitura cumpra acordo firmado em 2008.
Na ocasião, o Tribunal de Justiça (TJ) julgou procedente uma ação civil pública que exigia que a prefeitura promovesse a acessibilidade em todo o território, mas em um primeiro momento nas áreas consideradas prioritárias, como as proximidades do Terminal Rodoviário, os prédios públicos municipais e o quadrilátero central da cidade.
A ação ainda não acabou e não possui um prazo para chegar ao fim. “Mas acredito que a administração pública já tenha desenvolvido cultura de acessibilidade”, argumenta o promotor. Tanto que a Obras passou a instalar rampas nos locais que estão recebendo pavimentação, mesmo sem haver calçada, como ocorreu entre as ruas Natal Fornazari e Naoki Shinohara, no Jardim Tangarás.
“É uma forma de incentivar os proprietários dos imóveis a construírem as calçadas”, confessa o titular da pasta, Sidnei Rodrigues. Dados levantados pela assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal de Bauru dão conta de que a Secretaria Municipal de Obras implantou 900 rampas de acessibilidade nos últimos cinco anos, sendo 400 na região central.
‘Gostaria que os secretários passassem um único dia em uma cadeira de rodas’
Questionada sobre a Lei das Calçadas, a coordenadora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Comude), Ariani Queiroz Sá, fica inconformada. “Sinceramente, eu gostaria que os secretários municipais passassem um único dia em uma cadeira de rodas para ‘sentir na pele’ as dificuldades diárias que todos os deficientes enfrentam”, desabafa a cadeirante.
Ariani afirma que a lei seguida à risca fere os preceitos da Constituição Federal, que garante o direito de ir e vir a todos os cidadãos, sem exceções. Ela conta que trava uma batalha diária para se locomover pelas ruas e chega até a fazer uso das guias rebaixadas de forma irregular para alcançar as calçadas. Inclusive, em algumas ruas do Centro, a cadeirante tenta, em vão, ter acesso ao passeio público. “Quando não tem jeito, tenho de pedir ajuda”, pontua.
Embora a situação seja um pouco melhor na região central do que na periferia, Ariani ainda sente dificuldades para se locomover na primeira área citada. O JC, inclusive, fez um tour e identificou vias em que há rampas de um lado, mas não do outro, como entre as ruas Cussy Junior e Gustavo Maciel. Já nas ruas Bandeirantes e Ezequiel Ramos, há rampas dos dois lados, do jeito que deveria ser no restante da cidade.
Nem as secretarias escapam...
Toda vez que a cadeirante e coordenadora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Comude), Ariani Queiroz Sá, precisa conversar com os titulares da Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) e de Obras, eles têm de recebê-la na recepção, já que não existe acesso ao andar de cima. Sidnei Rodrigues, secretário de Obras, afirma que há um projeto de adaptação, mas ainda não saiu do papel por conta do “orçamento apertado”.
Especificações
De acordo com a Lei das Calçadas, os munícipes que têm imóveis em execução nas esquinas devem requerer as especificações para a construção das rampas de acessibilidade junto à Secretaria Municipal de Obras (veja ilustração ao lado). Essas regras seguem o padrão previsto na Norma Brasileira Regulamentadora (NBR) 9050/94, que está contida na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
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