A Secretaria de Finanças segue com a fase de atendimento aos contribuintes que apresentam dívidas em atraso com a Prefeitura de Bauru. O trabalho de regularização teve início em setembro, através do envio de notificações pelo Correio. Do total da dívida, que é de R$ 221.162.567,01, foram pagos R$ 7.817.347,23 entre pagamentos à vista e parcelados.
Os dados são do levantamento mais recente da pasta, do fim de outubro. Os contribuintes que receberam as notificações podem optar pelo pagamento à vista sem direito a descontos ou parcelado em até 60 vezes, conforme o valor da dívida. O valor mínimo de cada parcela para pessoa física e Microempreendedor Individual (MEI) é de R$ 34,21, microempreendedor e empresa de pequeno porte (ME e EPP), R$ 114,05, e pessoa jurídica, R$ 171,08.
Os boletos para pagamento podem ser obtidos através do site da prefeitura, www.bauru.sp.gov.br, sendo que, para pagamento à vista, é necessário acessar o link parcelamento administrativo. Para tanto, o contribuinte deve ter em mãos o CPF e número de identificação do cadastro fiscal.
Outra opção é no Poupatempo (Nações Unidas) de acordo com a data estabelecida na correspondência.
Devedores
De acordo com o município, um total de cerca de 70 mil contribuintes está sendo notificado e o valor total das dívidas em atraso está estimado em R$ 221.162.567,01. O valor médio das dívidas individuais é de R$3.000,00, sendo que a maioria refere-se a Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) e taxas.
A pasta alerta, ainda, a todos os responsáveis por imóveis, cuja informação sobre o registro endereço para correspondência ou alteração do mesmo não conste nos registros de prefeitura, procurem pelo Posto de Atendimento no Poupatempo para atualização do cadastro e retirada dos boletos para o pagamento.
A falta de notificação devido à inexistência de endereço de correspondência ou por falta de atualização não isenta o proprietário do pagamento das dívidas em dia. Em caso de descumprimento da quitação das dívidas nos moldes oferecidos pela prefeitura, o contribuinte responsável ficará sujeito à cobrança de acréscimos moratórios (juros e correção monetária) e demais sanções administrativas e judiciais, tais como protesto em cartório e penhora de bens.