Regional

Lei prepara cofre para novos gastos

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 3 min

A prefeitura de Piratininga (13 quilômetros de Bauru) enviou à Câmara projeto de lei complementar que prevê criação de alíquota única de 9% para a cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP). Hoje, o valor da taxa varia segundo a faixa de consumo. Com a mudança, o município quer preparar os cofres para assumir gestão e manutenção do sistema de iluminação pública se a liminar que o isenta da responsabilidade for cassada (leia mais abaixo).

 

A CIP foi criada em Piratininga no final de 2009 com objetivo de custear o consumo de energia nas vias públicas, além da instalação, manutenção, melhorias e expansão da rede de iluminação pública. Para imóveis residenciais, a cobrança varia de R$ 3,00 a R$ 6,00. 

 

Consumidores comerciais, industriais, rurais e pessoas jurídicas de direito privado pagam, respectivamente, R$ 8,00, R$ 9,00, R$ 4,00 e R$ 6,00. Residências com consumo mensal de até 80 quilowatts/hora e pessoas jurídicas de direito público estão isentas da CIP.

 

Pela nova proposta, aprovada em primeira votação na semana passada, todos os consumidores pagarão alíquota única de 9% sobre o consumo de energia, até o limite de R$ 180,00. O projeto de lei deve ser apreciado em segunda votação na próxima quinta-feira (18).

 

Gastos

 

De acordo com o prefeito Carlos Alessandro Franco Borro de Matos (PSDB), o Sandro Bola, hoje, Piratininga arrecada por mês com a CIP em torno de R$ 22.400,00. Os gastos com o serviço prestado representam, em média, R$ 21.400,00. “Dá para pagar, mas não tem como fazer uma certa manutenção e investimento”, declara.

 

Com a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que transfere para as cidades a gestão da iluminação pública a partir de 1 de janeiro, ele estima que os custos passarão para R$ 42.060,00, incluindo a manutenção dos 1.680 bicos de luz, calculada em R$ 20.160,00 por mês, e taxa administrativa de R$ 500,00.

 

“Nós estamos nos precavendo para uma futura perda da liminar”, revela. “Se houver a perda da liminar, a gente já pode passar a cobrar. Se não houver a perda da liminar, não tem porque nós cobrarmos”. Se o projeto de lei for aprovado em segunda votação, mesmo que a liminar seja cassada antes, ele só entrará em vigor após 90 dias.

 

Segundo Matos, empresas do setor de energia calculam que, para assumir as novas obrigações, os municípios devem cobrar alíquota da CIP entre 8% e 13%. “Nós fizemos essa alíquota de 9% para não onerar muito a população”, diz.

 

Liminar vai garantir ‘sobrevida’ à prefeitura

 

No ano passado, a prefeitura de Piratininga ingressou na Justiça Federal com ação contra a Aneel e CPFL questionando a obrigação de assumir a iluminação pública. “A cada ano que passa, o Estado e a União estão passando muitas obrigações para os municípios, mas não estão dando condições econômicas e financeiras para que possamos exercer serviço público de boa qualidade para a população”, critica o prefeito Carlos Alessandro Franco Borro de Matos (PSDB), o Sandro Bola. No final de novembro do mesmo ano, a Justiça concedeu antecipação de tutela desobrigando o município de arcar com a gestão e a manutenção do serviço. De acordo com a sentença, “não há lei que imponha a transferência gratuita e cogente de bens integrantes de patrimônio particular para o patrimônio público municipal” e não compete à Aneel “disciplinar o patrimônio público municipal.”

 

Parecer contra

 

O parecer de Marcelino Donizete Pereira Cardoso (PTB), membro da Comissão de Justiça da Câmara, foi contrário ao projeto. Entre outros itens, ele alegou falta de estudo técnico sobre gastos extras com iluminação e de informações sobre valores arrecadados e gastos com CIP, além de prejuízos para pessoas de baixa renda. Já o presidente da comissão, José Miguel Pereira dos Santos (PSB), acompanhou parecer do Jurídico que pontuou que o projeto visava “resguardar os cofres públicos frente a iminente e inevitável situação de transferência da obrigação da iluminação pública”. “Quando dei meu parecer, ele obedeceu questões legais e também o princípio de resguardo de toda a população”, disse Santos. 

 

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