Regional

Liminar livra Botucatu da iluminação

Aurélio Alonso
| Tempo de leitura: 4 min

Igor Medeiros/Divulgação

Prefeitura de Botucatu luta na Justiça para não assumir a manutenção da iluminação pública no lugar da distribuidora de energia

A poucos dias do prazo para assumir o serviço de iluminação pública, a Prefeitura de Botucatu (100 quilômetros de Bauru) conseguiu ontem liminar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região que desobriga o município a assumir a gestão do sistema de iluminação. A decisão estabelece que a CPFL Paulista continue a executar os serviços sem qualquer interrupção. A cautelar foi ajuizada em São Paulo, mas a prefeitura já tinha entrado também na Justiça Federal do município em outubro do ano passado, mas a ação foi julgada improcedente. Há recurso pendente na segunda instância.

As prefeituras de todo País têm até o fim do ano para assumir a manutenção da infraestrutura de iluminação pública de suas cidades, que atualmente está sob responsabilidade das distribuidoras de energia.

A medida da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tem como objetivo atender a uma previsão constitucional, que determina que a iluminação pública é de responsabilidade municipal.

Na região, Marília, Agudos, Bauru e São Manuel entre outras já conseguiram liminar que desobriga assumir a manutenção do sistema de iluminação. “A Resolução Normativa nº 414 de 2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Anee) prevê que a responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública fosse repassada aos municípios. Contudo, o município não obteve êxito em conseguir os dados a respeito do sistema de iluminação pública, historicamente de posse da concessionária. Como a CPFL notificou a prefeitura no último dia 23 de dezembro, informando que os serviços seriam suspensos a partir do dia 31 deste mês, ajuizamos a ação cautelar”, argumenta o advogado da prefeitura de Botucatu, Nilton Viadanna.

Para custear a manutenção dos ativos, que inclui luminárias, lâmpadas, relés e reatores, as prefeituras poderão instituir a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que, por sua vez, pode ser arrecadada por meio da fatura de energia elétrica. Para os municípios que não criaram ou não criarão a CIP por decisão local, há a opção de arrecadar recursos pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os postes de luz continuarão sendo administrados pelas distribuidoras de energia.

Há quatro anos, a Aneel aprovou a resolução 414 que transfere para as cidades a responsabilidade de investimento, manutenção e atendimento a consumidores. Outro documento, de 2012, acrescenta que municípios devem receber os chamados “ativos imobilizados” (parte do conjunto de bens em iluminação pública). Em outubro, a prefeitura de Botucatu alegou em uma ação na Justiça Federal que questiona a  transferência compulsória dos ativos por acarretar prejuízo ao erário, porque terá que custear a manutenção do sistema de energia elétrica.

O advogado explicou que a prefeitura entrou com notificações judiciais e cautelar contra a CPFL para ter acesso a estrutura que será repassada, mas não foi atendida.


CPFL diz que cumprirá decisão

A CPFL Paulista informou, ontem à noite, em nota que a transferência dos ativos de iluminação pública das concessionárias de energia elétrica às prefeituras municipais foi determinada pela Resolução Normativa nº. 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Diante disso, a  concessionária informa que realizará o processo até o dia 31 de dezembro deste ano, de acordo com os termos estabelecidos pelo artigo 218 da resolução, alterado em 4 de abril de 2012 pela Resolução Normativa n.º 479. A CPFL Paulista, como concessionária de serviço público, informa também que tem o dever de seguir as diretrizes estabelecidas pelo poder concedente e cumprirá essa decisão.

Após a transferência dos ativos, as prefeituras passam a responder pela operação da iluminação pública, bem como pela sua manutenção. À concessionária caberá o fornecimento de energia. Com essa responsabilidade, as prefeituras podem optar por constituir uma estrutura própria para a operação e manutenção da iluminação pública ou então contratar empresas especializadas para a execução dos serviços.

A CPFL Paulista reforça que, no caso de liminar em favor do poder público determinando que não haja a prevalência da Resolução da Aneel, cumprirá a decisão judicial e aguardará a disposição final, para o cumprimento da norma específica que regulamenta a matéria.

A CPFL Paulista ressalta que a manutenção de pontos de iluminação pública na cidade de Botucatu será regularmente realizada pela distribuidora até a data de repasse dos ativos à prefeitura. “Após aquela data, as solicitações dos consumidores para reparo na IP devem ser feitas diretamente nos canais de atendimento das Prefeituras”, finaliza.

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