Quioshi Goto |
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Prefeito José Alcides Faneco determinou abertura de processo administrativo contra servidor |
O professor de educação física Marco Antônio Dias de Moraes, que atua na rede pública municipal de Garça (70 quilômetros de Bauru), foi demitido pelo prefeito José Alcides Faneco (PSDB) no ano passado após fazer críticas à administração do tucano. O caso foi parar na Justiça e, na primeira instância, o juiz Frederico Lopes Azevedo negou o mandado de segurança para suspender o processo administrativo instaurado pelo Executivo.
O Tribunal de Justiça (TJ) reverteu no dia 19 de janeiro deste ano a decisão e mandou reintegrar o profissional e anulou todo o processo administrativo que tinha sido instaurado a mando de Faneco.
Uma ação anulatória de ato administrativo já havia sido encaminhada ao TJ e, na liminar, consta que o servidor estaria sendo vítima de “perseguição política” (veja abaixo).
Segundo o JC apurou, Marco Antônio também é jornalista esportivo e, em seu blog, teria apontado problemas estruturais na administração pública, com foco na Secretaria de Esportes. Diante disso, a prefeitura instaurou processo administrativo contra ele, com base no artigo 160 da Lei Municipal 2.680/91, que proíbe o servidor público de referir-se de modo depreciativo e desrespeitoso às autoridades públicas ou aos atos do poder público, mediante manifestação escrita ou oral.
No acórdão, o processo administrativo contra o professor foi anulado porque os integrantes da comissão processante não têm cargo efetivo, conforme determina a lei federal e por cercear o direito de defesa do servidor.
O TJ também aponta a inconstitucionalidade do inciso VI, do artigo da lei municipal que restringe a liberdade de expressão, preceito previsto na Constituição Federal. A prefeitura ainda pode ser acionada para revogar a lei que fere a liberdade de expressão.
A reportagem entrou em contato por telefone com a Assessoria de Gabinete da Prefeitura de Garça ontem à tarde e foi informada que Faneco estava em viagem a São Paulo. Ao saber do teor da matéria jornalística, um assessor alegou que o Executivo não iria se pronunciar sobre o caso. Procurado pelo JC, o professor também não quis comentar a decisão judicial.
‘Perseguição’
Na Justiça de Garça, o juiz Frederico Lopes Azevedo negou inicialmente o pedido do advogado do professor Marco Antônio de Moraes para suspender o processo administrativo.
Para o magistrado, seria necessária a presença de um ato concreto e ilegal praticado pelo prefeito, que gerassem efeitos imediatos. O prefeito, então, demitiu o professor.
O advogado recorreu novamente ao juiz que concedeu, em 20 de outubro do ano passado, uma liminar porque a documentação encaminhada apresentava “indícios” de que (o professor) poderia estar sendo “vítima de perseguição política” e que, em virtude da demissão, poderia colocar em risco a subsistência e o sustento da família do servidor. Ele foi reintegrado, mas o recurso ficou pendente no TJ. Em julgamento nesta semana, o mandado de segurança foi julgado a favor do servidor por unanimidade determinando a anulação do processo administrativo.