Em todas as Constituições do país, desde a primeira inaugurada na era republicana, o presidente da República escolhe livremente o jurista para compor o Supremo Tribunal Federal na condição de ser aprovado pelo Senado Federal. É uma escolha política para o desempenho de função da maior relevância à ordem jurídica do país, não havendo notícias que alguma indicação tenha sido desaprovada pelo Senado a partir de 1891, ano em que a primeira Constituição Federal foi promulgada.
Segundo requisitos da Constituição Federal e escolha do jurista para o cargo de ministro do STF recairá na pessoa que esteja dentro de certa faixa etária, acumulado conhecimento jurídico invejável e detenha conduta irreparável nos aspectos social, moral e ético. Vendo essa pessoa modelada na teoria, estar-se-á diante de um sábio e experiente profissional no trato com o direito, forjado em rígidos e conservadores costumes familiares, subentendendo ostentar uma personalidade repulsiva a rodeios e assédios. Essas são as virtudes desejáveis para atender o convite do presidente da República afim de ser sabatinado no Senado Federal.
Isso, no entanto, é o que consta no papel. O que se tem visto na realidade, pelo menos neste último quarto de século, é a substituição da notoriedade do saber jurídico pelo apadrinhamento político do candidato a ser comemorado pela condução ao todo da pirâmide judiciária do país sem o sacrifício dos estudos constantes e prolongados visando superar dificuldades de concursos públicos e sem aquilatar com maior rigor o comportamento social do candidato. O resultado dessa troca vem a curto prazo. Torna-se visível no momento de julgar a gratidão do ministro representada no voto proferido a favor da tese do governo. Ser amigo do presidente da República ou amigo do amigo dele é passaporte para o STF, como ficou noticiado que ministro do atual quadro do STF, quando candidato ao cargo recorreu a inúmeros políticos para intermediar seus anelos. Um deles deixou o escrúpulo de lado e apelou para um ministro de Estado afastado do cargo por envolvimento no mensalão. Condenado por corrupção, aquele ex-ministro cumpre pena em regime aberto.
A televisão transmitiu parte da sabatina de dois dos últimos ministros em sessão que parecia ser uma reunião pró forma. As indagações dos parlamentares, de modo geral, buscavam extrair tendências do candidato sobre determinados temas com respostas que se fizeram suficientes a demonstrar o grau de preparo jurídico. O tempo exíguo e perguntas as vezes inadequadas ao interesse da sabatina atrapalhavam o raciocínio perspicaz, mas não sempre escondia a falta dele.
O ministro da Justiça do governo petista é sabidamente candidato a ministro do STF. Detém de sobra os requisitos que a prática delineia para o alcance do objetivo. A intransigência demonstrada na defesa dos erros cometidos pela Presidente da República (e por ele mesmo, quando do exercício de uma importante função), e os inflamados discursos contra acusações a desfavor da agremiação política da qual é filiado de carteirinha, garantem o prestígio presidencial de ser o próximo ministro. Usando da linguagem futebolística, não terá problemas na sabatina pelo Senado porque será um jogo apenas para cumprir tabela.
Chegado esse dia, na certeza da aprovação de seu nome, cumprindo o Senado uma função das mais responsáveis, mas, lamentavelmente, não é com esse peso que vêm encarando seu papel de filtrar os que não estão devidamente preparados para o sodalício, veremos um aumento no número de julgadores dizendo amém aos malfeitos do governo federal.
Essa forma de nomeação de ministro do STF, copiada da Constituição norte-americana, a cada passo que a política espalha sua influência em todos os setores, muitas vezes perniciosa, não tem mais razão de ser mantida. A investidura em cargo de ministro do STF antecedida por esse desvirtuado sistema cria a suspeita de que o voto proferido se deixou impressionar por fatores estranhos e alheios as provas dos autos.
O autor é professor universitário, aposentado.