Aceituno Jr. |
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) alerta para mensagens falsas que circulam na Internet e também por meio de mensagens via celular.
Um dos textos, que começa com a expressão “Notificacao online de multas...”, induz o destinatário a clicar em links (na cor azul) que indicariam as infrações supostamente cometidas, com os respectivos valores das multas. Como na maioria das mensagens falsas que circulam na Internet, os links geralmente contêm vírus que podem danificar computadores, tablets ou smartphones.
Além disso, podem copiar dados pessoais, como endereço, número de documentos e senhas, inclusive de bancos. “Por isso, ao receber e-mails suspeitos, os cidadãos não devem abrir arquivos anexados ou clicar em links”.
O Detran-SP esclarece, por meio de nota, que não envia notificações de multas por e-mail, apenas via Correios, para o endereço de cadastro do veículo. Ainda sobre essa mensagem, é importante esclarecer que não existe o chamado “Sistema Integrado de Estradas e Rodagens/SIER” e que o termo GRAVAME, citado no texto, nada tem a ver com infrações de trânsito (e sim com veículos financiados).
CNH
Um segundo e-mail que circula na rede trata de uma suposta suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), informando que o condutor atingiu 21 pontos e que o extrato das multas está em um link ou arquivo anexo (mesmo caso descrito anteriormente). A mensagem orienta o cidadão a entregar a CNH em uma “agência” do Detran.SP.
O Detran.SP também não manda e-mail para condutores que atingiram a pontuação máxima permitida na CNH. Outro ponto importante a respeito dessa mensagem é o e-mail do remetente (contato@detran.gov.br), que não existe.
Um terceiro e-mail, igualmente falso, diz que a CNH só pode ser renovada até 30 dias após o vencimento; após esse prazo, o documento seria cancelado e o condutor teria que refazer todo o processo de habilitação, incluindo aulas teóricas e práticas.
Na verdade, um mês é o prazo que a pessoa tem para dirigir com a CNH vencida, enquanto não a renova. A legislação federal não obriga o cidadão a renovar a CNH. O que não pode é conduzir com o documento vencido, o que configura infração gravíssima.
Canais oficiais
O Detran-SP só envia e-mails para responder as manifestações enviadas pelos cidadãos aos seus canais oficiais de atendimento: Disque Detran.SP, Fale com o Detran.SP e Ouvidoria. Fora dessa situação, toda comunicação do Departamento com os condutores e donos de veículos é realizada apenas de duas formas por correspondência enviada pelos Correios ao endereço de cadastro do veículo ou da habilitação ou por mensagem de texto via celular (quando autorizado pelo cidadão no portal do Detran.SP, mediante cadastro prévio).
Casos suspeitos de fraudes via Internet devem ser denunciados à Secretaria Estadual de Segurança Pública (no link https://www.ssp.sp.gov.br/SERVICOS/denuncias/ ou pelo Disque Denúncia: 181).