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Lei municipal normatiza doação de lotes nos Distritos Industriais, Comerciais e de Serviços, mas pode estar inconstitucional |
O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, ajuizou ação de inconstitucionalidade para revogar lei que normatiza doação de lotes nos Distritos Industriais, Comerciais e de Serviços do município de Pederneiras (26 quilômetros de Bauru), sem processo licitatório. O Ministério Público (MP) investiga as supostas irregularidades na lei desde 2011, quando foi aprovada na Câmara e sancionada pelo Executivo.
Conforme o JC divulgou, em setembro de 2011, a promotora Roseny Zanetta Barbosa recomendou imediata revogação da Lei 2.903/2011, Lei Complementar 2.448/2005 (e suas alterações: Lei 2.459/2005 e 2.797/2010), e alteração do artigo 125, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal a fim de adequá-lo à Lei Federal 8.666/93.
Tal parágrafo permite que, através de lei municipal, quando o uso do imóvel tiver destinatário certo e havendo interesse público manifesto, poderá ser dispensada a licitação. Já o procurador Rosa defende que tanto para os estados quanto para os municípios a “dispensa ou inexigibilidade da licitação calcados, por exemplo, no interesse público ou na existência de destinatário certo, violam o artigo 22, inciso XXVII, da Constituição da República”.
“Ao simplesmente dispensar a licitação para a realização de contrato de concessão de direito real de uso de bem imóvel com determinada empresa, criando uma hipótese de dispensa, o legislador fere diretamente o próprio princípio da licitação, conforme o ordenamento constitucional”, diz trecho da ação.
Além de autorizar o município a conceder gratuitamente lotes nos distritos da cidade e sem licitação, a lei estabelece o prazo máximo de seis meses para que a empresa inicie a construção de imóvel no local e mais seis meses para que a obra seja concluída. Em cinco anos, desde que cumpridos alguns requisitos, a empresa obtém a escritura do lote.
Um dos artigos obriga a empresa a manter o mínimo de dez empregados como média mensal e/ou faturamento anual de 100 mil UFIRMs. Contudo, a lei isenta dessas exigências, por até cinco anos, empresas que já estejam em funcionamento ou que tenham área total de até 2.500 m2.
Retrocesso
A Secretaria de Negócios Jurídicos de Pederneiras informou em nota que apresentou defesa no TJ e aguarda o julgamento. “Acaso haja a revogação da lei, entendemos que haverá retrocesso ao processo de desenvolvimento econômico do município, uma vez que muitas empresas estão instaladas e outras estão se instalando no baseadas nos benefícios propostos pela lei, gerando empregos e renda à cidade.”
‘Confuso’
O presidente da Câmara de Pederneiras, Adriano Camargo Alves (PRP), afirmou que desde quando o Ministério Público apontou as irregularidades não foi feita mais doações a empresas. Ele disse, ainda, que a prefeitura já está readequando a lei, conforme exigência do Estado. No entanto, Camargo criticou a análise da Justiça. “No entendimento de todos os vereadores, tratando-se de doação de terreno para alguma empresa, como pode ser feito uma licitação para doar a área? Fica um pouco confuso para todos nós parlamentares também”, disse.
