Aceituno Jr./Arquivo |
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Florisvaldo Antônio Fiorentino Junior, defensor público do caso |
Uma decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma garota de 17 anos, que mora em Bauru e possui paralisia cerebral na forma tetraplégica, tenha acesso a um cuidador. Tudo começou quando a mãe da menina procurou a Defensoria Pública, porque trabalha para sustentar a casa e não tem condições de ficar com ela durante o dia.
Em nota enviada no fim da tarde dessa quarta-feira (25) ao JC, a assessoria de imprensa da Defensoria pontua que a decisão favorável à família da garota foi obtida no último dia 13. Segundo a assessoria, a doença da adolescente consiste em uma lesão irreversível no Sistema Nervoso Central (SNC) acompanhada de paralisia parcial ou total dos braços, pernas e tronco. Além disso, a menina também tem epilepsia.
Assim, no período da tarde, a adolescente frequenta a Apae, mas precisa de acompanhamento durante a manhã, porque a mãe trabalha para sustentar a casa.
O nome da menina, tal qual os dos familiares, e mais detalhes da história não foram informados, uma vez que o caso, segundo a assessoria de imprensa da Defensoria Pública, tramita em segredo de Justiça.
Para conseguir um cuidador, o defensor Florisvaldo Antônio Fiorentino Junior enviou ofício à Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Estado da Saúde. No entanto, segundo a assessoria da Defensoria Pública, o pedido foi negado sob a justificativa de que as pastas não fornecem cuidadores para um único paciente.
“Ao não disponibilizar um profissional especializado para a menina, as secretarias infringiram o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal, que garantem o direito ao atendimento integral de saúde”, explica o defensor, em nota enviada pela assessoria. Foi aí que ele ingressou com ação judicial.
Em primeira instância, o pedido foi acolhido, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) reverteu a decisão. Por conta disso, o defensor público ingressou com uma medida cautelar junto ao STJ solicitando a suspensão da decisão contrária para que pudesse interpor contra ela recursos especial ao STJ e extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).
PEDIDO ATENDIDO
O STJ atendeu ao pedido de suspensão, mantendo a sentença que havia determinado a disponibilização de um cuidador. Questionada sobre o assunto, a Secretaria Municipal de Saúde, por meio da assessoria da prefeitura, informa que, devido ao adiantado da hora e ao encerramento do expediente da pasta às 17h, não foi possível verificar os detalhes do caso.
Já a assessoria de imprensa da Procuradoria Geral do Estado, órgão responsável pelo processo que também envolve a Secretaria de Estado da Saúde, solicitou o número do processo para a verificação. Os dados requisitados foram enviados no fim da tarde, mas não houve retorno até o fechamento desta edição.
