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Mais leis e menos soluções

Zarcillo Barbosa
| Tempo de leitura: 4 min

No Brasil estamos acostumados a combater as nossas mazelas sociais com mais leis. Temos o maior arcabouço judiciário do mundo, a terceira população carcerária, e os problemas continuam. "Muita lei, lei nenhuma" ? já se dizia desde os tempos dos romanos. Ressurge agora o debate da revisão do instituto da maioridade penal, sempre tisnado por emoções ou desejo de aparecer. A sociedade clama por punição mais rigorosa para adolescentes infratores. É verdade. Setores comprometidos com as causas da infância e da juventude são contra. O impasse já dura 22 anos no Congresso. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, recentemente admitiu como objeto de deliberação o projeto (PEC) que muda a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Atualmente, estabelecem que menores de 18 anos só podem ser submetidos às medidas socioeducativas, sendo a mais rigorosa um período de internação que não pode ultrapassar três anos. Segundo parcela ponderável da população, a pena é branda para o menor de 18 anos que teve capacidade e discernimento para cometer um crime hediondo, como latrocínio (roubo com morte), sequestro, estupro e homicídio qualificado.

Considerando que o Direito Penal é fundamentado na autonomia da vontade e consciência do que é errado e contrário às leis, a pergunta ainda sem resposta consensual é: "Quando uma pessoa tem consciência do bem e do mal?" É preciso separar os "imaturos" daqueles que já têm consciência dos atos perversos. Argumenta-se que o Código Penal é de 1940, quando o amadurecimento das pessoas era diferente de hoje, em que a carga de informações faz com que o mundo possa ser compreendido mais cedo. Recentemente, reportagem publicada pela "Folha" mostra um fenômeno atual: jovens que ingressam na universidade se mostram menos autônomos e com menor maturidade. Há muito se fala na "geração canguru", formada, sobretudo, por jovens da classe alta que retardam o exercício da autonomia permanecendo por mais tempo na casa dos pais. A adolescência se prolonga. A família, por mais tempo é o ninho que abriga os "filhotões" até que se achem prontos a alçar os próprios voos. Quem não tem esse tal "ninho familiar" e sequer bancos escolares, sem formação cidadã, vai enveredar pelo único caminho, o da marginalidade. E o Estado seguirá com a sua histórica política de exclusão, recolhendo a juventude miserável às masmorras de um sistema prisional anacrônico. A vítima da violência, é compreensível, quer o adolescente na prisão. Mas a redução da maioridade penal não deve ser tratada pelo prisma da vingança. O que está presente é uma questão de justiça. Como alcançá-la?

A questão é complexa. Tem gente prevendo outros tipos de risco que seriam criados com a redução da maioridade penal. É que o Código de Trânsito, em nenhum momento estabelece ser necessário que o cidadão tenha 18 anos para conseguir uma carteira de motorista. Só estabelece que é preciso tratar-se de alguém penalmente imputável. Hoje, a legislação prevê que quem se encaixa nessa definição são as pessoas de 18 anos ou mais. Mas é isso que nossos congressistas parecem dispostos a mudar. Daí, surgem outras implicações. Menor de 16 anos poderia comprar cigarro e álcool licitamente. Poderiam ser aceitos em trabalhos insalubres e degradantes. Poderiam fazer piercings e tatuagens sem a autorização dos pais. Outras leis teriam que ser criadas para regular o que é isso e o que não é aquilo.

Na Inglaterra, onde sequer uma Constituição escrita existe, a questão do menor infrator foi resolvida mediante o bom senso do juiz. Magistrado é aquele que ensina o que deve ser feito e, portanto, tem credenciais para decidir. Os ingleses sequer precisaram estabelecer na norma escrita a faixa etária da "maioridade" ou da "minoridade". Conhecem-se sentenças condenatórias de menores de 14 anos, quando o magistrado, calcado em laudos de psiquiatras, psicólogos e criminólogos atesta a periculosidade daquela criança, se livre em meio social. O Estado chama a si a responsabilidade educativa do infrator, pelo tempo que for necessário.

O problema é que o sistema prisional brasileiro não cumpre a sua função social de controle, reeducação e reinserção social, fazendo com que as penitenciárias se transformem, invariavelmente, em escolas do crime. De nada adianta ampliar o tempo de restrição de liberdade para os jovens criminosos se eles continuarem saindo do período de internação transformados em indivíduos ainda mais perigosos para o convívio social.

O autor é jornalista e articulista do JC

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