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TJ condena ex-prefeito de Agudos

Marcus Liborio
| Tempo de leitura: 3 min

 A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo deu provimento ao recurso para condenar o ex-prefeito de Agudos (13 quilômetros de Bauru) José Carlos Octaviani (PMDB) a um ano e seis meses de detenção em regime aberto pela prática de crime de responsabilidade. 

 

O TJ alega que ele violou o Decreto Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967, mantendo contratações irregulares durante seus dois mandatos entre 2001 e 2008.  A pena, contudo, foi revertida a prestação de serviços à comunidade. Octaviani questiona os apontamentos e informou que irá recorrer da decisão (leia abaixo). 

 

A condenação foi proferida em recurso de apelação do Ministério Público (MP), pedindo sua reforma, após o ex-chefe do Executivo ter sido absolvido das acusações referentes às admissões realizadas em  2001. O mesmo caso gerou sentença em primeira instância, com recurso ao TJ. 

 

Baseado no artigo 1º, inciso XIII, do Decreto Lei 201/67 - o qual consta como irregulares o fato de nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei -, o MP entendeu que o ex-prefeito fez contratação de pessoas para atividades e funções variadas, prolongando-se as admissões sem abertura de concurso público. 

 

Entre as argumentações de defesa, o réu explicitou que contratou sem concurso devido à “necessidade temporária de excepcional  interesse público”. A Justiça, porém, negou a argumentação porque não reconhece a excepcionalidade ao longo de vários anos. 

 

No acórdão ainda consta que o ex-prefeito nomeou o rol de servidores além do tempo regular, seis meses previstos. “O naipe variado de atividades vai de trabalhadores braçais à exigência de nível universitário, ou seja, de início capacitou o município à prestação dos serviços que lhe são próprios, inerentes”, diz trecho da condenação, em relação, também, a médicos admitidos pela prefeitura durante o mandato de Octaviani. 

 

O TJ se baseou, principalmente, na prorrogação no tempo das contratações e de se repetir de período em período, além da diversidade de cargos. Foi considerado, inicialmente, que o réu não agiu com dolo. No entanto, a partir do momento em que “prorrogou, de qualquer modo, as contratações e deixou de providenciar a abertura de concursos, o dolo se manifesta”.  

 

Recorrer 

 

Octaviani, que atualmente é secretário de Obras em Agudos, reconheceu que fez as contratações, mas pontuou que elas foram realizadas para atender a população, em caráter emergencial. “Estou recorrendo, pois não cometi crime algum contra a minha cidade”, defende-se.

 

Orientação

 

 Segundo explicou o ex-prefeito José Carlos Octaviani, as contratações apontadas como irregulares pelo TJ foram de funcionários para fazer um levantamento do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade, por orientação do Ministério da Saúde. “Houve, ainda, admissões para o Programa Saúde da Família (PSF). Em ambos os casos, não tinha a necessidade de concurso público, por serem atividades temporárias. Não posso, por exemplo, mandar a mãe voltar para casa com o filho queimando em febre, por falta de médico. Fiz concurso público todos os anos, mas, mesmo assim, não era sempre que tínhamos médico para preencher a lacuna na Saúde municipal”, concluiu Octaviani. 

 

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