Foi o que disse o diretor-geral da Polícia Federal em entrevista concedida a jornalistas do periódico “O Estado de S. Paulo” para enfatizar a autonomia do órgão que dirige em apurar fatos suspeitos como crimes, independentemente da posição sócioeconômica ou política da pessoa investigada. A propósito, o objetivo da entrevista lembra recente discurso do ex-presidente da República vociferando críticas ao ministro da Justiça por entender que houvera perdido o controle da Polícia Federal, porém, dentro de seu estilo de discursar, deixou reticentes o que pretendeu dizer com aquilo. Inobstante, ficou bastante claro aos analistas de frases truncadas proferidas em seus enraivecidos pronunciamentos o restante omitido voluntariamente. O ex-presidente teme que as investigações policiais da operação denominada Lava Jato sem concluídas com a menção de seu nome e, quiçá, do nome da presidente da República, enlaçando-os como réus num processo criminal iniciado pelo Ministério Público Federal.
Doa a quem doer, um aforisma popular envelhecido pelo desuso, voltou a moda recrudescido pela roubalheira que se apura na Polícia Federal e que vem sendo confirmada na Justiça Federal do Paraná, onde tramitam os processos sob a presidência de magistrado digno da admiração das pessoas de bem pela exemplar firmeza assumida na espinhosa tarefa da judicatura. Esse brocardo foi repetido inúmeras vezes pela presidente da República ao rebater críticas sobre pessoas ligadas a seu governo e partido político implicados na corrupção, querendo demonstrar, bem ao contrário de seu padrinho, o destemor pelo prosseguimento das investigações criminais mesmo caminhando na direção de ambos como envolvidos em fatos criminosos ou de improbidade.
Foi desnecessária e nada inovadora a afirmação do diretor-geral da Polícia Federal garantindo com sua presença no cargo ou com outro colega caso seja substituído, que as diligências investigatórias não serão interrompidas porque contam com o aval da lei, conferindo autonomia à Polícia Federal em levar até o fim suas apurações permeabilizadas contra ingerências de qualquer procedência. A polícia judiciária (do Distrito Federal, Estados-membros e a Federal), nos limites de sua competência é organismo reconhecido na norma jurídica com a incumbência de deslindar delitos, prendendo suspeitos que estejam em estado de flagrância, ou respeitando a liberdade quando aquela situação não se apresenta. Para realizar com insuspeição esse trabalho as autoridades policiais estão livres de interferências que possam tisnar a lisura de sua importante missão. Não adianta bradar enraivecido contra a marcha da investigação no seu rumo e no da presidente da República surrando palavras em discursos encenados a um público identificado com o seu perfil político ou simpático a legenda política que ajudou a criar, pois, o inquérito policial uma vez iniciado, desautoriza sua descontinuidade ou arquivamento na polícia judiciária, como determinado na lei (art. 17 CPP). E o Ministro da Justiça, como chefe da Polícia Federal, em recente pronunciamento bem lembrou que as investigações em curso são indisponíveis.
Por ser oportuno, recorde-se que no mês de maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal julgou recurso extraordinário de um processo originário do Estado de Minas Gerais, decidindo que a polícia não detém o monopólio da investigação criminal, podendo essa atividade ser igualmente exercida pelo Ministério Público que o fará por autoridade própria.
Por conseguinte, a investigação da corrupção na Petrobrás será completa e atingirá sua meta sem contratempos. É esperar para ver.
O autor é professor universitário, aposentado