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Ex-prefeito é condenado por ofender ex-comandante da PM


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O ex-prefeito de Ubirajara (83 quilômetros de Bauru) José Altair Gonçalves foi condenado pelo Tribunal de Justiça (TJ) a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um ex-comandante da PM na cidade. Segundo a ação, o então chefe do Executivo ofendeu o sargento por não concordar com a aplicação de multas durante encontro de motoqueiros realizado em 2007. O advogado dele informou que irá recorrer.

Segundo os autos, o ex-comandante da PM em Ubirajara Roberto Miranda Ramos comandava o efetivo que trabalhou durante o “Encontro de Motoqueiros”, ocorrido no dia 4 de novembro de 2007. Na ocasião, alguns frequentadores do evento autuados por infrações de trânsito procuraram o prefeito para reclamar das multas.

Ainda de acordo com os autos, o chefe do Executivo foi até o local onde era realizado o encontro para questionar as autuações e, usando microfone, passou a ofender o ex-comandante com frases como: “ao invés de pegar bandido, fica importunando a cidade”, “vou quebrar sua cara” e “não vai acabar com a festa pois a festa é do povo”.

Alegando que teve a honra atingida, Ramos ajuizou ação contra Gonçalves e prefeitura de Ubirajara pedindo, além de indenização por danos morais, que o réu se retratasse publicamente. Em sua defesa, o então chefe do Executivo disse que apenas buscava explicação para a “chuva de multas” e que ele é que havia sido ofendido.

Em agosto de 2012, Justiça de Duartina julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o ex-prefeito a pagar R$ 3 mil ao sargento por danos morais. O município de Ubirajara, contudo, foi excluído da ação. A justiça também não concordou com a retratação pública alegando que não havia amparo na legislação para a solicitação.

O ex-chefe do Executivo recolheu a indenização definida pela Justiça, mas o advogado do ex-comandante, Marcos Sérgio Rios, recorreu ao TJ questionando o valor arbitrado e a exclusão da prefeitura da ação. No último dia 30 de junho, a apelação foi julgada procedente por unanimidade.

Sentença

 

Em seu despacho, o relator Marcelo Berthe incluiu a prefeitura de Ubirajara na ação alegando que o então prefeito agiu no exercício de suas funções. “As referidas multas de trânsito foram aplicadas de acordo com o que dispõe a lei”, diz. “A postura do prefeito municipal em comparecer perante o sargento responsável questionando seus atos perante a população daquela municipalidade não pode ser admitida”.

'Gravemente ofendido'

Segundo o despacho do relator, o ex-comandante foi “gravemente ofendido em sua honra”. Ele alega que a indenização foi fixada de modo “irrazoável” e “incompatível” e aumentou o valor para R$ 30 mil. “É evidente a angústia e a dor psicológica pela gravidade e proporção das ofensas”, diz. O advogado do ex-prefeito, Juliano Quito Ferreira, informou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. “A gente entende que o valor é muito alto”, afirma. “Na verdade, o ex-prefeito foi ofendido também”.

 

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