O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) diz que não. Recentemente, através de Resolução de Regulamentação determinou que, além dos veículos particulares, também os de transporte de escolares terão que se adaptar para o transporte de crianças, com cadeirinhas etc dentro de suas faixas etárias. E os ônibus coletivos urbanos, com quarenta e quatro sentados e outros quarenta e quatro em pé, feito lata de sardinha, e, certamente, entre os passageiros crianças dessas faixas etárias, sem cintos ou qualquer segurança para seu transporte? E os metrôs, aviões etc?
Se consta na Constituição que todos somos iguais perante a lei, que não se particularize e sim se generalize. Ou tudo ou nada perante a lei. Contran, acorde e atente para o que mais nos incomoda. O povo não aguenta mais: art 230 - Conduzir veículo: Xl - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso deficiente ou inoperante - Infração grave - Multa - Medida Administrativa - Retenção do veículo para regularização, ou seja, a moto não pode ser recolhida ao pátio, somente retida até a regularização. Resumindo, não resolveram nada e as motos, cerca de 70% delas, ninguém aguenta. Vamos falar sério? Aconselho que enrolem o cabo na frente do Contran e não defronte à minha residência. Ninguém merece.