A legislação de Bauru é clara quando delibera que fica sob responsabilidade do proprietário ou beneficiário do uso de imóvel a construção e conservação do passeio público à sua frente. Uma vez constante no inciso primeiro do artigo 51 da Lei Orgânica do Município o texto que lega a responsabilidade à parte beneficiária da área, gostaria de resposta do poder público sobre quem responde pela conservação do pavimento em frente aos estabelecimentos públicos. Resposta teoricamente óbvia observada a hermenêutica, mas bem distante da prática quando diz respeito à cidade de Bauru.
Tal qual se pode observar à quadra 4 da rua Eugênio Borro, no Jardim Bela Vista, local em que há um Ginásio de Esportes de responsabilidade da Semel e uma Emei, cuja responsabilidade é da Educação. Na parte legada à administração da Secretaria da Educação, o zelo espanta: além da calçada em perfeitas condições, a limpeza deve se aproximar à do gabinete da secretária e a cobertura de flores de ipê – diariamente retiradas, para não acumularem, dão um ar vivaz ao passeio; realidade que se transforma num verdadeiro miasma ao passar para a outra metade da calçada, cuja administração é da Secretaria de Esporte e Lazer. Não sei se pela falta de interesse público ou incompetência do zelador que habita no ginásio, o caminhar naquela calçada se transforma numa verdadeira atividade de “le parkour”, tomando cuidado pra não espatifar a cara no chão: além da calçada rachada e com saliências de concreto a se perder de vista, o transeunte ainda tem que andar pela rua para não mergulhar no mar de lixo que se acumula por meses e meses naquela região. E aí, Semel? O morador deve conservar sua calçada e o poder público não? Via de mão única talvez...
Rosana Marin