![]() |
Para o consultor e sócio fundador da Radar PPP, de São Paulo, Bruno Pereira, a modalidade não deve ser pensada como um pacote que serve para todas as localidades. Cada município deve discutir projetos de lei para Parceria Público-Privada (PPP) levando-se em conta suas necessidades e características.
“Para saber se vale e cabe PPP para tratamento de esgoto, por exemplo, tem de se fazer um cálculo, um estudo, para responder quanto vai custar construir e fazer a manutenção e operação por 20 anos. E saber quanto isso vai custar pelo modo tradicional, com os custos integrais com concurso para as carreiras de operador de ETE, os custos previdenciários, de estrutura e se chegar a valores finais e discutir essas vertentes no estudo”, descreve o empresário.
Ou seja, de pronto, o consultor deixa claro que PPP não comporta nem chutômetro nem decisão governista de última hora, tirada da cartola, para comportar ‘projeto de ocasião’. O investidor privado interessado em PPP, por concepção, procura projetos concebidos em cima de critérios técnicos, do financeiro ao estrutural, com modelos comparativos que demonstrem viabilidade entre o método convencional (licitação, concessão, etc) e uma PPP.
“Sem o estudo, o comparativo, não há como estabelecer um modelo eficiente para conceber uma PPP. No exemplo da Estação de Tratamento de Esgoto, após todas as questões anteriores respondidas é que se parte para a decisão. Porque ai sim há um parâmetro e condições para se ver a qualidade e eficiência desse serviço ao final. O processo de decisão na PPP só faz sentido se houver o estudo para a dimensão desses custos e para ver se a PPP, no prazo, traz vantagens para a sociedade”, argumenta Pereira.
Para políticos viciados em lançar projetos de última hora, PPP é uma péssima ideia. “O processo de brotar uma PPP exige pelo menos 20 meses, entre estudo de viabilidade, contratação disso, priorização do projeto, consulta pública e audiência pública, interação com o Tribunal de Contas do Estado, licitação. Depois disso é que vai sair ou não uma PPP. Não é uma decisão que sai hoje a decisão e pronto”, enfatiza o consultor.
Mas tem outras questões que precisam ser respondidas, e com antecedência. “E a regra de governança para uma PPP? Tem de discutir tudo isso. E desenhar governança em uma PPP é uma folha em branco. Não se pode por isso copiar modelos de leis de outros locais. Tem de ser um projeto com a visão local, da realidade local”, reforça Pereira.
Transferir por quê?
Mas, afinal, em quais áreas o setor público deve deixar de atuar diretamente e em quais setores é de interesse público que a máquina governamental deixe de estar presente?
Para Bruno Pereira, a discussão é etérea e pode até atrapalhar a concepção de uma norma para PPP. “O que vai definir que parte do escopo do serviço público fica como responsabilidade do poder público e que parte fica com o licitante vencedor, é um desafio que deve ser apontado pelos estudos de viabilidade do projeto. Quando um município prioriza uma PPP é preciso definir o que será transferido e por qual razão”, avalia.
E isso só pode ser resolvido com estudo, antes mesmo da PPP ser decidida, insistem os especialistas. “O estudo tem de levar em conta a situação do mercado para aquela atividade no momento da contratação por PPP, se o mercado estará em condições de absorver o objeto da PPP no tempo de sua realização e execução, ou se ele rejeita”, posiciona.
Para Bruno Pereira, tendo em vista a profundidade que um projeto dessa modalidade exige, discutir questões ideológicas não faz sentido. “Não acho que a linha divisória entre o que deve ou não ser transferido para a iniciativa privada é algo a ser discutido em cima da lei. É uma polêmica para mim sem sentido prático”.
A partir disso, o consultor não vê barreiras, a princípios, para a opção por uma PPP. Desde que, repita-se, todos os pontos de aprofundamento estejam respondidos. “Acho que isso cai em um tema etéreo. O Estado da Bahia construiu pela lei de licitações tradicional um hospital de urgência e emergência e terminou a construção em 2009. Ai fez por PPP a contratação de alguém para equipar o hospital, mantê-lo por 11 anos e para fazê-lo funcionar. Até o médico é oferecido pela concessionária. Então rompemos a discussão teórica nesse exemplo do que cabe ao Estado fazer ou não”, exemplifica.
Em outro exemplo, no sistema penitenciário, Pereira ratifica sua posição. “O presídio de Minas Gerais tem o carcereiro como profissional da concessionária. Ou seja, o servidor público responsável pelo cumprimento da pena no presídio fica na fronteira entre o equipamento público, o prédio, e a função do Estado em fazer segurança pública através de seus agentes. Tem de olhar para os mais de 80 contratos assinados no Brasil e ver onde eles funcionaram e outros não. E superar essa discussão sobre onde o Estado deve atuar ou não”, amplifica.
Em alguns segmentos, o embate entre intervenção e distanciamento do Estado brasileiro está mais resolvido. Um é o sistema aeroviário.
“O governo federal tem a Infraero e com dinheiro em caixa. Mas ela não conseguia realizar investimentos. Foi tomada uma decisão prática, fazer concessões para selecionar investidores para construir e manter aeroportos. Porque a estrutura da Infraero não está conseguindo fazer esses investimentos no tempo e qualidade certos. Tem de fazer um raio X dos setores e objetivos e não discutir princípio”, insiste Bruno.
Discussão de caso
Mas o exemplo da construção do presídio Ribeirão das Neves, em Minas Gerais, com o serviço operacional também sendo realizado através de PPP, alimenta a discussão originária: onde e por que a administração pública deve atuar sozinha?
Para o professor de sociologia da Universidade de São Paulo, Laurindo Minhoto, a iniciativa privada construir e operar presídios significa o Estado delegar sua função mais básica (poder punitivo), além de “terceirizar” o monopólio da violência.
O sociólogo é autor da obra Privatização de presídios e criminalidade. Para Minhoto, neste caso a administração pública apenas assume sua ineficiência para emprestar a atividade à obtenção do lucro. Para outros, há embutido na discussão um perigoso modelo de encarceramento em massa.
Para o quarto País mais encarcerador do Planeta, com mais de meio milhão de presos, o segmento é um filão, mas também pode ser vilão. Para os críticos da medida, os Estados Unidos adotou a privatização do setor a partir de forte lobby pelo endurecimento das penas. Em vetor oposto a essa lógica, o projeto em andamento no Congresso Nacional para revisão do Código Penal apresenta, entre uma de suas premissas, a descarceirização.
A discussão sobre PPP para presídios e a lógica do lucro ganhou as grades de Ribeirão das Neves, em Minas Gerais. Noticiário a respeito do tema em Minas destaca que, por PPP, o governo estadual estaria pagando o dobro para a concessionária, em relação ao custo do preso per capita que o governo mineiro consome em ‘presídios estatais’.
A discussão não é homogênea e está longe de ser dissecada. Sobre o mesmo noticiário, especialistas destacam que o grupo de concessionárias tem maior lucro com a PPP do presídio porque o setor privado consegue eliminar custos que o setor público não tem condições. Daí, no produto final, o empresário tem maior rentabilidade não por exorbitar no preço, mas por não ter as “gorduras” que a máquina pública carrega.
A polêmica atinge outros pontos da PPP. O contrato garante demanda mínimo de 90% da capacidade do complexo penal ao longo do prazo. A lógica confronta com o princípio de evolução da legislação exatamente na direção de que se deveria encarcerar cada vez menos no Brasil, sobretudo para crimes de menor potencial (a maciça maioria dos fregueses das prisões).
