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Mais um imbróglio do Contran

Archimedes Raia Jr.
| Tempo de leitura: 3 min

OContran-Conselho Nacional de Trânsito deliberou, no último dia 17 de setembro, que o uso do extintor de incêndio em carros será opcional. Isto implica que a falta do equipamento não mais será considerada infração, nem resultará em multa. Segundo o Denatran-Departamento Nacional de Trânsito, a decisão teve como motivos estudos técnicos e consultas aos setores envolvidos no tema, tais como os fabricantes de extintores, corpo de bombeiros e montadoras de veículos.

O extintor de incêndio tradicional BC, até então de uso obrigatório em todos os veículos e que, a partir do dia 1 de outubro, seria substituído pelo modelo ABC, deixará de ser obrigatório em veículos de passeio, passando a ser impositivo apenas para veículos de transportes de passageiros e de cargas, e os de transporte de produtos perigosos. O Denatran afirmou, em nota, que “na maioria das nações europeias não existe a obrigatoriedade, pois as autoridades consideram a falta de treinamento e despreparo dos motoristas para o manuseio do extintor geram mais risco de danos à pessoa do que o próprio incêndio”. Por que esta consulta não foi feita antes de tornar o extintor ABC obrigatório?

Para entender um pouco mais este imbróglio. A Resolução 157 (22.4.2004) fixava especificações para os extintores de incêndio, equipamento de uso obrigatório nos veículos automotores. Já, a Resolução 536 (17.6.2015) alterou a Resolução 157, com redação dada pelas Resoluções 333 (6.11.2009), 516 (291.2015) e 521 (25.3.2015), de forma a prorrogar o prazo fixado para a substituição dos extintores de incêndio com carga de pó BC, pelos extintores de incêndio com carga de pó ABC. Anteriormente, a Resolução 42 (21.5.1998) tornava obrigatórios os materiais de primeiros socorros. Após muitas discussões, desaparecimento do kit no mercado ou a sua venda com ágio, o seu uso foi revogado pela lei 9.792/99. Após muita busca no mercado para aquisição do kit, o Contran recuou e seu porte passou a ser facultativo. E quem não se lembra do caso dos engates nos veículos? A mesma situação dos kits de primeiros socorros se repetia. Depois, caiu no esquecimento.

Mas recentemente, a Resolução 453 (26.9.2013) dizia que capacete motociclístico devia estar certificado por organismo acreditado pelo INMetro. À época, o próprio INMetro disse que desconhecia o assunto. Nunca mais se falou sobre o tema. Este fato, no entanto, não tornou mais fácil a vida dos condutores, que saíram às ruas a procura do tal capacete certificado, chegando também a adquirir o equipamento com preços majorados.

São tantas idas e vindas que chega a colocar em cheque a real capacidade do Contran (órgão normativo) e Denatran (órgão executivo) de conduzirem um setor tão importante da sociedade.

Será que não seria mais racional o Contran e Denatran estudarem cada caso exaustivamente antes de se tornar obrigatório qualquer equipamento ou componente? Não seria conveniente verificar o “status quo” de cada assunto tratado em outros países, principalmente os mais desenvolvidos ou aqueles países que enfrentaram a experiência?

Afinal, a cada canetada do Contran/Denatran muitos condutores saíram à procura, visitando tantas lojas e, em muitos casos, pagando o produto com preços aviltantes e depois vivenciarem a sensação de que tudo foi em vão. Eles ficaram com a sensação de ter suas caras adornadas com nariz vermelho e arredondado. É por estas e outras que comungo com o grupo de pessoas que defendem a criação da Agência Nacional de Trânsito e Segurança Viária.


O autor é mestre e doutor em transportes, diretor de Mobilidade da Assenag e articulista do JC.

 

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