Tribuna do Leitor

Semma, Cpfl, Emdurb

José dos Santos
| Tempo de leitura: 1 min

À Semma: 1º pedido: substituição de uma árvore em frente à minha casa. Proc. 22431/2010. 2º pedido: Proc. 22380/2010. 3º pedido: Proc. 36286/2013. 4º pedido: feito pela arquiteta que reformulou a frente da minha casa. Não tenho comigo, mas foi feito entre setembro/outubro 2014. 5º pedido: apelei para poda (Proc. 946/2015, de 7 jan. 2015). Ante a tantas barreiras, o Poupatempo mandou-me ir pessoalmente à Semma. Falei, na ausência da titular, com o 2º em hierarquia. Assustou-se pela demora e disse que tomaria as providências. Data? Em maio de 2015. Acrescento ainda pedidos que fiz à CPFL por ter fiação envolvida; não só por telefone como pessoalmente. Protocolos 9054387231 e 9054556312.


Pergunto: se mando cortá-la ou podá-la (por pessoas que se dizem capacitada pela Semma) e, arrebentando-se fios causando curto-circuito e apagão com queima de aparelhos elétricos na área; o cortador acidenta-se ou coisa pior, quem é o responsável? A fim de salvaguardar responsabilidades, gostaria que quem de direito resolvesse. Posso até cortar por minha conta, só quero resguardar uma responsabilidade que julgo não ser minha: está em área pública, não a plantei; embora digam que ela a mim pertença.

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