Geral

Adesão ao Refis começará dia 26 de outubro


| Tempo de leitura: 2 min

Começa no dia 26 de outubro o prazo de adesão, por parte do contribuinte, ao Programa Extraordinário de Recuperação Fiscal (Refis) 2015, que foi instituído pela Prefeitura Municipal através da Lei 6.726/15.

Conforme noticiado pelo Jornal da Cidade, o Refis tem por objetivo promover a regularização das dívidas em atraso dos contribuintes municipais. A adesão ao programa, por parte do contribuinte, deverá ocorrer de 26 de outubro a 23 de dezembro, sem possibilidade de prorrogação.

Através do Refis, os contribuintes poderão solicitar o parcelamento em até 96 meses, de acordo com o valor total de suas dívidas (veja detalhes no quadro ao lado).

Encontra-se em andamento a elaboração do sistema informatizado para cálculo e emissão de boletos para o pagamento das parcelas. Porém, a prefeitura já esclarece que as pessoas jurídicas poderão aderir ao Refis exclusivamente através da Internet, onde serão disponibilizadas diversas ferramentas para o atendimento virtual.

As pessoas físicas também poderão utilizar a Internet para acesso às informações, cálculos e emissão dos boletos, o que evita a formação de filas e espera desnecessária.

A Secretaria alerta aos interessados que evitem aderir ao Refis nos últimos dias, a fim de evitar o congestionamento do sistema.

Nas próximas semanas, serão enviadas as notificações extrajudiciais de débitos com informações sobre as dívidas dos contribuintes e, se for uma pessoa física, as notificações contarão com informação da data agendada para o comparecimento ao Poupatempo, em caso de dificuldade de acesso e operação junto a Internet.

Um e-mail específico integrará o sistema de atendimento informatizado do Refis, que será disponibilizado para assistência ao contribuinte a ser divulgado em breve.

Arrecadação

A estimativa de arrecadação através do Refis é de cerca de R$ 20 milhões.

A Secretaria alerta a todos os responsáveis por imóveis que mantenham endereço de correspondência atualizado no cadastro da prefeitura e que também procurem pelo Posto de Atendimento do Poupatempo quando houver a necessidade de atualização.

A falta de notificação devido à inexistência de endereço ou endereço incorreto para correspondência no cadastro da prefeitura não isenta o proprietário de juros, correções monetárias, a inclusão de seus dados nos serviços de proteção ao crédito, pela falta de pagamento.

Após a adesão ao Refis, o descumprimento acarretará em perda do benefício (desconto nos juros), retornando os juros ao patamar anterior ao parcelamento.

E caso o contribuinte decida por contratar novo parcelamento com a Prefeitura, ele estará obrigado a antecipar um valor entre  5% referente ao montante da dívida renegociada, com possibilidade de atingir até 25% conforme o número de parcelamentos descumpridos.

Comentários

Comentários