Antes de entrar nas minhas elucubrações, comento a tolice que li de uma senhora defendendo o direito de nossa presidente de errar. Ela tem todo esse direito como cidadã comum, porém como executiva de uma grande empresa, que é o Brasil, não tem! Ela é assessorada por uma multidão de pessoas e seus erros comprometem milhões. Não podemos deixar que ela leve a “vaca para o brejo”. Se podemos salvar o Brasil, temos que evitar o pior....
Agora elucubremos sobre os apatridas. De um político do passado, lembro que ouvia: Se o senhor “A” furta o senhor “B”, ambos brasileiros, e o valor furtado não saía do Brasil, aqui o Brasil nada perdia porque o valor furtado não saía daqui. Só o senhor “A” seria penalizado conforme a Justiça e a moral vigente. Até aí logicamente tudo bem. Porém, quando o furto tivesse outra destinação, ou seja, o envio para outros países para paraísos fiscais, então o grande prejudicado seria o nosso País e por via de consequência nossa economia exaurida e consequentemente nosso povo, hoje com sua economia acéfala.
Nesses casos furtam levando nossos milhões para bancos do Exterior. Eu, inspirado na Justiça que se praticava há muitos séculos, antes de Jesus nascer, lá na terra da democracia, preconizaria para esses desviadores de nossos recursos o julgamento do ostracismo com as penalidades previstas em nossa lei. Pois a perda da cidadania nesse caso é justíssima, equivale a perder a mãe.
Se bem que, à essa altura, os faltosos no ato da falta não têm consciência do valor do vínculo com nossa pátria mãe, todavia apátrida será uma pena a mais a ser acrescida a esses maus brasileiros, que devem sofrer o nosso repúdio. Pensemos no caso. A quem não concordar comigo estou aberto para ouvir: adopenteado324@hotmail.com