Tribuna do Leitor

Prefeitura x Aditivos

Rufino Junior
| Tempo de leitura: 1 min

Infelizmente, com frequência leio no JC que vários contratos da prefeitura têm pedidos (e quase todos autorizados) de aditamentos, com aumento de valores. Acredito que algo está errado e a prefeitura está agindo com descuido. Normalmente, quando se é feito um contrato de reforma ou construção, o construtor faz um orçamento e apresenta para sua aprovação. Este estudo de custo é feito com a  análise, primeiramente, do projeto funcional e executivo e, posteriormente, analisando também o local.

Sendo aprovado aquele orçamento, é feito um contrato e a obra se inicia. Se, durante o processo da reforma ou construção o construtor encontra alguma divergência, com aumento dos custos, existem duas possibilidades: se o projeto funcional/executivo está errado ou se o construtor errou em seu orçamento. Em qualquer dessas possibilidades, o erro deve ser imputado e o montante da diferença bancada pelo causador. Se o projeto está errado, a empresa projetista deve arcar com a diferença. No outro caso, se a obra foi orçada erroneamente, o construtor deve assumir sua diferença.

No caso da Praça Rui Barbosa, a causa dos danos deve ser analisada imputando os custos àquele que errou:  a) Vandalismo (o construtor errou o orçamento e não previu vigilância no local); b) Necessidade de contêiner para depósito/escritório (construtor errou novamente seus cálculos); c) troca de encanamentos (projetista errou e não previu e o construtor errou em não incluir no seu orçamento).  A Prefeitura de Bauru, como contratante, não deve arcar com essas despesas. E, se a obra atrasou, por qualquer motivo, os pagamentos devem obedecer a medição e o construtor deve arcar com multas por atraso, pois, logicamente, existe um cronograma físico que não foi cumprido. E essas mesmas condições devem ser aplicadas em todas as obras e contratos, inclusive na ETA.

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