| Neide Carlos |
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| Ex-prefeita de Presidente Alves Sandra Regina Sclauzer de Andrade irá recorrer das condenações |
A ex-prefeita de Presidente Alves (56 quilômetros de Bauru) Sandra Regina Sclauzer de Andrade foi condenada pela Justiça de Pirajuí a 5 anos e dez meses de detenção, em regime semiaberto, e ao pagamento de multa, por compras de remédio sem licitação, durente seis anos, no total de R$ 539.309,38. A sentença é de primeira instância e ela poderá recorrer em liberdade.
Após instauração de Procedimento Investigatório Criminal, a 1ª Promotoria de Justiça de Pirajuí apurou que a ex-chefe do Executivo de Presidente Alves adquiriu de forma reiterada material farmacológico e bens relacionados à prestação da saúde pública, sem o devido procedimento licitatório, entre os anos de 2006 e 2011.
Segundo a investigação, os gastos aumentaram substancialmente ano a ano, sem a devida justificativa. O MP afirma que Sclauzer não realizou procedimento de dispensa de licitação para a aquisição desses bens e nem firmou contrato formal com os fornecedores, “denotando patente má-fé e falta de zelo com a coisa pública”.
Ainda de acordo com a Promotoria, as compras dos remédios não seguiram qualquer tipo de padronização e foram feitas em diversos estabelecimentos comerciais de várias cidades, sobretudo Bauru, Marília e São José do Rio Preto, deixando de fora empresas do ramo situadas no próprio município e resultando em dano ao erário.
Meio milhão
Os gastos somaram R$ 18.927,45 em 2006, R$ 42.971,10 em 2007, R$ 155.292,86 em 2008, R$ 102.239,55 em 2009, R$ 111.574,57 em 2010 e R$ 108.303,85 em 2011, totalizando R$ 539.309,38 nos seis exercícios. A denúncia feita pelo MP foi recebida pela Justiça em dezembro do ano passado.
Na ação penal, a Promotoria argumentou que, sem qualquer justificativa, o gasto com material farmacológico em 2008 triplicou em relação a 2007 e foi mais de oito vezes maior do que em 2006, mesmo com decréscimo populacional a partir de 2007 e volume insignificante de ações judiciais para fornecimento de medicamentos.
Na sentença, a juíza Daiane Saladini Monari pontuou que, conforme notas fiscais anexadas aos autos, muitos dos itens comprados sem licitação pela prefeitura apresentavam demanda mensal contínua. “Cabia à chefe do Poder Executivo determinar a apuração dos produtos farmacológicos necessários ao Município e, com base na estimativa apresentada, realizar o procedimento licitatório adequado para aquisição dos produtos, visando obter o melhor preço”, declara.
Recurso ao TJ
O advogado da ex-prefeita, Diego Giraldi, informou que, tanto a sentença da ação civil quanto a da ação penal ainda não foram publicadas do Diário Oficial. Segundo ele, assim que a sua cliente for notificada, serão apresentados recursos ao Tribunal de Justiça (TJ). “As medidas estão sendo tomadas e, provavelmente, ainda esta semana, já estaremos entrando com os recursos no Tribunal”, declara. “Inclusive, acho que já foram expedidos ofícios para a intimação da Sandra com relação as duas decisões”.
Na esfera civil, Sandra Sclauzer foi condenada por não repassar duodécimo à Câmara durante 2 meses em 2012
Recentemente, a ex-prefeita de Presidente Alves Sandra Regina Sclauzer de Andrade foi condenada por não repassar o valor integral do duodécimo à Câmara nos meses de setembro e outubro de 2012.
Segundo a sentença, houve descumprimento da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal. Em sua defesa, Sclauzer alegou que não fez o repasse por falta de recursos e negou que houve dolo ou má-fé.
“Ocorre que o conjunto probatório dos autos revela que a ré agiu de forma consciente e dolosa, cometendo ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11 da Lei 8.429/92”, traz a decisão.
“Isso porque documentos extraídos em 8 de novembro de 2012 indicam que, naquela data, havia saldo positivo na conta bancária do Município, havendo, inclusive, aplicações financeiras que poderiam ser utilizadas para cumprir o comando legal”.
Além de ter os direitos políticos suspensos por três anos, a ex-chefe do Executivo foi condenada a pagar multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos. Da decisão, também cabe recurso.
