Num primeiro momento, as domésticas podem até comemorar como se tivessem sido contempladas, finalmente, com sua inclusão nos direitos dos demais trabalhadores. Mas numa observação mais aguçada das peculiaridades que envolvem esse tipo de trabalho, vamos perceber que o prejuízo foi maior que os benefícios. Aliás, poderíamos dizer que essa Lei constitui um marco na destruição da história cultural que caracteriza a atividade da doméstica, que está mais para uma função social do que propriamente num emprego. Não é uma função que gera lucro ao patrão. Desde sempre, até no período da escravidão, as domésticas se integram na família, das mais variadas formas, inclusive afetivas, resultando em benefício social indescritível. Esse governo que se intitula dos trabalhadores e toda essa corja de políticos que aí está não têm noção dos malefícios que causaram à sociedade e às próprias domésticas. Considerando a crise que vem corroendo o País de longa data e a penúria dos cofres públicos para atender às necessidades sociais, percebe-se que o único objetivo dessa Lei foi aumento de arrecadação, utilizando-se da pretensão de um benefício ilusório às domésticas, sem considerar a proporção dos males causados a toda a classe que se utiliza desses serviços, que pode alcançar 60 a 70% da sociedade. Desde quando as mulheres adentraram no mercado de trabalho, houve um aumento proporcional no uso de domésticas, resultante da necessidade de ter alguém para cuidar da casa e dos filhos. Por outro lado o envelhecimento da população passou a exigir cuidadoras e acompanhantes. No entanto, os rendimentos dessas famílias e mesmo os obtidos pelas mulheres empregadas, nem de longe dá para cobrir as despesas com tais serviços.
O próprio INSS, quando através de perícia constata tais necessidades, acrescenta apenas míseros Cr$250,00 aos seus benefícios. Outro detalhe importante é que a maioria das domésticas são ou serão beneficiadas com o salário de pensionista, portanto, não necessariamente vão depender de suas aposentadorias pessoais. Há tantas considerações a serem feitas contra essa Lei das domésticas que nos surpreende que até agora nenhum grande articulista ou especialista em sociologia tenha se manifestado na imprensa. Mesmo considerando a doméstica como função social tem que se reconhecer que seus vencimentos têm uma relação com o mercado de procura e oferta e está vinculado à capacidade de pagamento. Hora, como vivemos num país “miserável” não podíamos criar uma lei que vai massacrar os necessitados de tais serviços. Provavelmente, muitos terão que procurar os serviços sociais que são precários e insuficientes. Certamente, o prejuízo maior dessa Lei vai ser a convivência social. Acabou a integração da doméstica na família.
Pedrito Fábis