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| TCE reprovou as contas de 2012 da Câmara de Jaú, quando Carlos Alberto Lampião (PV) era o presidente |
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular a prestação de contas da Câmara de Jaú (47 quilômetros de Bauru) relativa ao exercício de 2012. Segundo o parecer do órgão, os gastos com pessoal aumentaram nos últimos 180 dias do mandato do ex-presidente Carlos Alberto Lampião (PV), contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Tribunal também apontou falhas na prestação de contas de adiantamentos de viagens para congressos.
Lampião ficou no comando do Legislativo Jauense de janeiro de 2011 a dezembro de 2012. De acordo com o relatório da fiscalização, a partir de 5 de julho de 2012, a Casa expediu atos que aumentaram gastos com pessoal. O documento apontou ainda irregularidades em licitações, excesso de cargos comissionados e pagamentos rotineiros de horas extras sem devida comprovação da realização.
O órgão também constatou falhas na prestação de contas dos adiantamentos de verba, como a falta de comprovante da participação dos beneficiários nos eventos e de devolução de saldos não utilizados, atrasos no fornecimento dos dados, despesas realizadas no mesmo período em local diverso do informado e ausência de parecer do Controle Interno da Câmara sobre a regularidade dos gastos.
Em sua defesa, o então presidente alegou que as despesas com pessoal aumentaram porque ele exonerou servidores e contratou advogado por meio de concurso, além de 13 assessores parlamentares. Ele atribuiu atrasos na prestação de contas e devolução de saldos à “falha interpretativa” e disse que apresentou projeto para reduzir cargos em comissão, mas que ele foi arquivado pela atual gestão.
Desfavorável
Para justificar parecer desfavorável às contas de 2012 da Câmara de Jaú, o conselheiro Sidney Estanislau Beraldo disse que encontrou “falhas graves”. Segundo ele, no período vedado, Lampião expediu ato que autorizou a contratação de pessoal efetivo e de 13 assessores parlamentares em comissão.
“Dos 22 assessores parlamentares exonerados em 15/12/12 por força da Lei Complementar municipal nº 410/11, houve a recontratação de três deles, ocasionando aumento de despesa de pessoal, sem a efetiva necessidade”, ressaltou.
“Ademais, a Câmara não comprovou como lhe competia a regularidade das despesas realizadas em regime de adiantamento”. O relator declarou ainda que falhas em licitação, pagamentos habituais de horas extras e grande número de comissionados contribuíram para a reprovação das contas.
Devolução e multa
O Tribunal de Contas determinou que o ex-presidente da Câmara em 2012, Carlos Alberto Lampião, restitua aos cofres públicos R$ 12.030,00. O valor foi adiantado a agentes políticos, que não comprovaram participação em congressos em São Vicente e Barueri.
Além disso, ele terá de pagar multa de 200 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 4.250,00. O JC telefonou duas vezes para o celular do vereador, mas ele disse que estava dirigindo e retornaria a ligação, o que não ocorreu.
