Pois bem, a eleição/processo de escolha ao Conselho Tutelar seria no domingo, 4, mas dias antes da eleição foi suspensa. Nada foi devidamente explicado, tanto no Diário Oficial, tanto no Jornal da Cidade, não houve nenhuma reunião para nós, atuais candidatos... Nada!
Pois bem, segundo a matéria do JC, um candidato havia sido indeferido por não ter entregado a documentação corretamente no devido período, veja bem, não entregou a documentação correta/completa. Ele diz que obteve a informação de que outros candidatos que concorrem a reeleição ao conselho tiveram uma ligação do Recursos Humanos, orientando-os a complementar/trocar documentos... Ou seja, mais pessoas entregaram errada/incompleta documentação, mas segundo a denúncia feito pelo senhor em questão, tiveram o favorecimento da ligação e puderam adequar a tal documentação, o que não ocorreu com ele e não poderia ter ocorrido para ninguém, pois o edital é claro quanto a isso: “3.8) Após a entrega dos documentos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo”.
Porém, a posição do órgão responsável pelo processo de escolha declarou que a eleição está suspensa, mas disse que não irá investigar, pois acredita firmemente que não ocorreu o favorecimento. “Adiantando que a comissão não pretende instaurar uma investigação para apurar as denúncias de irregularidades. Estamos convictos de que não houve favorecimento algum. Todos os critérios foram respeitados e as gravações que foram feitas comprovam isso”. (presidente da comissão, Sandra Ferreira Franco.)
Contudo, a eleição foi suspensa e agora abrirá novo prazo para que as 96 pessoas que tinham sido indeferidas possam levar a documentação exigida pelo edital.
Essas 96 pessoas, assim como eu, tiveram acesso ao mesmo edital, no qual constava o período de 08, 09, 13, 14, 15 e 16 de outubro de 2015 para a entrega de documentação, que seria recebida pelo setor de RH da Prefeitura de Bauru e posteriormente analisada pela “Comissão Examinadora”, sendo a etapa de análise documental eliminatória. Cabendo aos indeferidos período devidamente estipulado pelo edital para recurso.
Pois bem, pergunto-lhes: existiu favorecimento?! Não sei... se existe a dúvida/denúncia levantada pelo senhor em questão, que foi indeferido/eliminado na etapa 3 do edital, que seja investigado. Agora, se o CMDCA afirma que não houve a irregularidade/favorecimento, então qual é o real motivo da suspensão da eleição?! E por que motivo abrir nova data para 96 pessoas que não apresentaram a documentação correta/completa no período acima citado, que constava em edital, possam fazê-lo agora, ou melhor, dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2015, período comunicado em diário oficial?
Seria apenas uma maneira de não responsabilizar alguém que tenha feito alguma irregularidade no processo (não investigando a denúncia) e permitindo ao referido cidadão que fez a denúncia e que havia tido a candidatura indeferida, poder complementar agora sua documentação (documentação essa que foi entregue, analisada e que o eliminou do processo) colocando-o na condição de indeferido?!
De que maneira se passa por cima de um edital, prejudicando quem o cumpriu com seriedade e teve aprovação nas etapas colocadas pelo mesmo, podendo, assim, ter sua candidatura deferida, sua campanha feita e há 4 dias da eleição saber por meio do Jornal da Cidade que a eleição fora suspensa, por motivos obscuros?!
Digam-me qual é a consideração com a lei, com as pessoas envolvidas na etapa 4 do processo de escolha, que seria no Ddmingo dia 13 e que era também eliminatória e classificatória, e qual é o embasamento para se rasgar um edital a dias das últimas etapas do mesmo?! Lembrando que a posse seria no dia 10 de janeiro, unificando os mandatos dos conselheiros de todos os municípios, de acordo com as mudanças colocadas pelo Conanda em 9 de agosto de 2012.
Temos que deixar bem claro, que a solução, mesmo se tiver existido o favorecimento a candidatos não é abrir prazos para todos complementarem documentação e sim investigar quais foram favorecidos, o que é plenamente possível porque existiram protocolos e os documentos foram entregues em duas vias para fé e contra fé e todos os candidatos no ato da entrega da documentação preencheram a declaração de entrega de documentos, onde o candidato assinalou os documentos entregues, colocou a quantidade de documentos entregues, datando e assinando a declaração também foi feita em duas vias, para fé e contra fé, estou com a minha em mãos!
Se houve favorecimento, essas candidaturas têm que ser impugnadas e não essas pessoas seguirem no processo como se nada tivesse acontecido. Enfim, não tenho palavras que consigam demonstrar toda minha indignação perante tantos erros, tantos descasos e tanta falta de coerência, vinda de um órgão que trabalha com pessoas e o qual julguei desde o início como sério...
Estou no aguardo de um parecer direto a mim, como candidata aprovada nas etapas colocadas pelo edital e que teve sua candidatura deferida da maneira mais correta que poderia existir, que trabalhou um mês com a divulgação do pleito e que às vésperas da eleição ainda está sem “entender” o que está ocorrendo...