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ISS das construções precisa ser pago até a próxima semana


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Na próxima segunda-feira, 21/12 vence o prazo para o pagamento à vista do valor referente à cobrança do ISS incidente sobre construções não regularizadas pelos respectivos titulares de imóveis junto à Secretaria do Planejamento do Município.

Se o responsável optar pelo parcelamento do valor devido deverá procurar o Poupatempo a partir do dia 22 de dezembro. A Prefeitura alerta que o não pagamento do débito acarretará o protesto extrajudicial da dívida, sem prejuízo do ajuizamento da execução fiscal.  

O total de 11.171 notificações referentes aos valores foi entregue aos contribuintes pelos Correios, enviadas pela Secretaria Municipal de Finanças.  Juntamente com a notificação, o responsável recebeu o código de barra para pagamento à vista, podendo ser efetuado diretamente em bancos ou caixas eletrônicos.  

O lançamento do imposto tomou como base as fotos aéreas tiradas no final de 2013 e já utilizadas para a cobrança complementar do IPTU de 2015.

Assim, foram notificados os proprietários e/ou possuidores de imóveis cujo serviço de aerofotogrametria detectou novas construções e/ou ampliações, sem que essa condição tenha sido informada e regularizada no órgão municipal. O total lançado deste lote corresponde a R$  9.263.855,00.  

Em caso de necessidade de esclarecimentos, o interessado deverá procurar o atendimento especializado que será disponibilizado no Posto de Atendimento Avançado da Prefeitura, que fica nas dependências do Poupatempo, na Avenida Nações Unidas, 4-44, entrada pela Rua Inconfidência, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h. A data para comparecimento do contribuinte no Poupatempo/Finanças será informada pela  notificação recebida.  

Os contribuintes que se encontram nesta situação e não receberem a notificação também devem procurar o atendimento no Posto de Atendimento Avançado da Prefeitura, no Poupatempo.

ISS sobre construções

O valor pago pelo ISS sobre construções  faz parte do processo de aprovação de construções, especificamente na fase de aprovação do Habite-se, junto à Secretaria Municipal de Planejamento. Assim sendo, em casos de imóveis, cuja construção ou ampliações não tenham sido regularizados, após constatação por parte da prefeitura, são passíveis dessa cobrança, conforme código tributário municipal, lei 5077/2003.

 

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