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Na Justiça: rasura em documento de veículo gera ação

Marcele Tonelli
| Tempo de leitura: 2 min

João Rosan
William Tamachunas e Taína Vieira Pascoto: ação e reação

Virou alvo de ação judicial em Bauru a rasura na data de um Certificado de Registro de Veículo (CRV) com o termo “Noutubro”. Mesmo com a data eletrônica constando no documento, logo abaixo da rasura, o condutor, um empresário de 27 anos, teve o pedido de transferência negado pela diretoria da Unidade de Transito de Bauru (antiga 5.ª Ciretran) do Departamento Nacional de Trânsito (Detran), e ingressou com um mandado de segurança contra a unidade e alegou abuso de poder.

O caso ocorreu quando William Tamachunas, que além de empresário é bacharel em direito, tentava a transferência de um VW/Fusca. No momento em que deu entrada ao pedido de transferência, confundiu-se com a data e, ao invés de outubro, ele escreveu “noutubro” acima de sua assinatura. Dias depois, recebeu a resposta negativa em relação ao pedido justamente por causa da rasura. “Eles disseram que não teria jeito e me pediram para tirar segunda via do CRV por causa disso. O que me custaria R$ 600,00 a mais, fora a transferência”, detalha.

A surpresa ocorreu durante pesquisa a uma portaria número 1.680 de 2014, do Departamento Nacional de Transito (Detran), que tratava justamente dessa questão e possibilitava a validade da data eletrônica no documento.

“Há uma instrução normativa que foi ferida pela diretoria com a negativa. É um direito líquido e certo que foi ferido”, comenta Taína Vieira Pascoto, advogada do rapaz, que ingressou com ação, por meio da Justiça gratuita, contra a unidade. “Pode haver mais pessoas nessa situação. O serviço público quando mal prestado pode ser oneroso para a população, se eu não procurasse saber dos meus direitos, teria R$ 600,00 de prejuízo”, comenta William.

Menos de 24 horas após a expedição do mandado, a justiça deferiu a liminar e ordenou a transferência do veículo com o documento rasurado.

‘Equívoco’

Em nota, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo lamentou o transtorno e ressaltou que reforçará aos funcionários de todas as unidades de trânsito as orientações sobre o tema a fim de evitar equívocos semelhantes.

Segundo o órgão, o documento do veículo em questão foi emitido no dia 25 de janeiro, em cumprimento à liminar judicial. “O cidadão já retirou o documento e a situação está devidamente regularizada”, afirma o Detran.

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