O período da piracema referente a 2015/2016 termina amanhã, conforme a Instrução Normativa nº 25/09. Até ontem, em relação ao período passado (2014-2015), houve aumento no número de multas realizadas, saltando de oito autuações em um valor total de R$ 5.012,00, para pouco mais de 40 autuações aplicadas, num valor que já ultrapassa os R$ 25.000,00.
O número de materiais apreendidos também teve um aumento, foram 9 tarrafas e 11 redes da piracema passada, e, por enquanto, quase 20 tarrafas e quase outras 20 redes neste período na área da 2ª Companhia de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sediada em Bauru, que abrange as regiões administrativas de Bauru, Lins e Barra Bonita.
Os dados finais ainda não foram obtidos, porque o período de piracema ainda não se encerrou. A Polícia Militar Ambiental intensificará nas próximas horas a fiscalização nos rios da região, com vistas ao combate a pesca predatória.
Na segunda-feira (29), a partir das 12h, a Polícia Militar Ambiental apresentará os dados de fechamento do período da piracema 2015/2016. Nesse período ficou proibida a pescaria por conta de proteção à reprodução natural dos peixes na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná. A pesca foi impedida para todas as categorias e modalidades nas lagoas marginais, a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes; até 1.500 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras.
No rio Tietê, no trecho compreendido entre a jusante da barragem da Usina de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeiras, no município de Buritama foi abrangida pela restrição, assim como no rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana-SP e a sua foz, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná (Porto Maringá); nos rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados (afluentes do rio Paraná), Três Irmãos, Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes; nos corpos d’água de domínio dos Estados em que a legislação estadual específica assim o determinou.
A instrução também proibiu a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia.