Esportes

Tribunal de Justiça diz que Tufe é inconstitucional

Vinicius Lousada
| Tempo de leitura: 3 min

Quioshi Goto
Mangieri: “Com certeza, vamos reverter essa decisão junto ao Supremo Tribunal Federal”

Em 2009, no primeiro ano do governo Rodrigo Agostinho, a Prefeitura de Bauru extinguiu a cobrança de 15 taxas diversas relativas à permissão de funcionamento de empresas, criando a Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimentos (Tufe), com o intuito de simplificar a emissão e renovação de alvarás. Quase sete anos depois, decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) classificou como inconstitucional a lei que criou o tributo.

A manifestação da desembargadora Beatriz Braga, acolhida pelos demais membros da 18ª Câmara de Direito Público, refere-se a um mandado de segurança impetrado em 2011 pela Amil Service, que atua no ramo de planos de saúde.

O acórdão, de 18 de fevereiro, desobriga apenas a empresa Amil do recolhimento anual da Tufe e não tem validade extensiva aos demais contribuintes do município.

O advogado da Amil, Aroldo de Oliveira Lima, pontua, no entanto, que a decisão é interesse de todos os bauruenses, pois servirá para o embasamento de futuros questionamentos junto ao Poder Judiciário. Ele diz ainda que outras empresas que vierem a obter decisões favoráveis relativas à Tufe teriam direito, inclusive, ao indébito tributário, ou seja, a devolução de todos os valores recolhidos, em tese, indevidamente pelos últimos cinco anos.

MOTIVAÇÃO

O acórdão do TJ frisa que para taxas deste tipo o valor da cobrança deve ser equivalente ao custo da prestação do serviço de fiscalização por parte da administração pública.

“No caso em apreço, a base de cálculo da taxa varia em função da atividade exercida e da natureza do comércio exercido no estabelecimento. Logo, de rigor o reconhecimento da sua inconstitucionalidade”, observa a desembargadora.

O advogado Aroldo de Oliveira Lima argumenta ainda que, com a junção de 15 taxas diversas em uma única, as empresas passaram a ser cobradas por itens dos quais, antes, extavam isentas, citando como exemplo o alvará sanitário, dispensável para o tipo de atividade exercida pela Amil.

Governo defende unificação: ‘revolucionária’

Diretor do Departamento de Arrecadação Tributária da Prefeitura de Bauru, Francisco Mangieri acredita que a decisão do Tribunal de Justiça não implicará em grandes repercussões para o município e garante que o município reverterá o acórdão por meio de recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), órgão competente para tratar de matérias constitucionais. Na primeira instância, a juíza Elaine Cristina Storino Leoni julgara improcedente a ação da Amil.

Mangieri questiona o entendimento dos desembargadores quanto à incidência da Tufe. “Foi pontuado que não há correspondência entre o custo estimado do poder público e o que é cobrado, mas não há meios de se estabelecer valores precisos. Se levarmos essa tese às últimas consequências, concluiríamos que todas as taxas cobradas no Brasil são inconstitucionais. Quando se faz uma lei para instituir uma taxa, a base de cálculo se dá por meio de estimativas”, defende. O tributarista explica também que, quando da elaboração das tabelas que definem o valor da Tufe para cada tipo de estabelecimento, levou-se em consideração quais das antigas taxas incidiam sobre cada um deles.

“Vamos explicar isso no recurso ao STF. Se uma loja de roupas não depende de alvará sanitário nem de alvará ambiental, por exemplo, deixamos de lado o custo dessas fiscalizações para apurar o valor da taxa para as empresas desse ramo”.

DESBUROCRATIZAÇÃO

Francisco Mangieri afirma que considera revolucionário o projeto que criou a Tufe, lembrando que o modelo de tributação fora até exportado a outros municípios.

“Simplificou, porque as empresas não precisaram mais demonstrar o recolhimento de 15 taxas para conseguir alvarás de secretaria por secretaria”, destaca o diretor tributário.

Vencimento

Francisco Mangieri ressalta que está mantida a cobrança da Tufe, cujo vencimento da primeira parcela ou da cota única com 10% de desconto se dá no dia 31 de março.

Não há envio em domicílio dos carnês deste tributo. A emissão deverá ser feita exclusivamente pelo contribuinte no site oficial https://www.bauru.sp.gov.br, por meio do banner banner Tufe.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail plantaofiscal@bauru.sp.gov.br ou pelos telefones 3235–1330 e 3235–1340, das 9h às 16h.

Comentários

Comentários