| Prefeitura de Lins/Divulgação |
![]() |
| Santa Casa de Lins alegou em sua defesa ao TCE que não houve mau uso da verba pública |
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve decisão que obriga a Associação Hospitalar da Santa Casa de Lins a devolver à Prefeitura de Lins R$ 286,9 mil relativos a taxa de administração paga para que a entidade gerenciasse o Programa de Agentes Comunitários de Saúde e o Programa de Saúde da Família.
A prestação de contas analisada pelo Tribunal refere-se ao ano de 2009, quando o município era governado por Waldemar Sândoli Casadei. Segundo o órgão, a Prefeitura de Lins assinou um convênio com a Santa Casa para que ela gerenciasse a oferta dos dois serviços de saúde à população.
A fiscalização constatou que a entidade cumpriu o contrato e comprovou a aplicação dos repasses. Porém, considerou irregular o fato de o Executivo não ter incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) as condições e exigências para a transferência dos recursos financeiros.
O Tribunal também questionou a falta de leis identificando as entidades beneficiadas com recursos públicos e valores dos repasses e pagamento de taxa de administração. A prefeitura alegou que desconhecia a necessidade das leis e que já havia regularizado a situação junto à Câmara.
Em maio de 2014, o órgão considerou a prestação de contas irregular e determinou que a Santa Casa de Lins devolvesse aos cofres municipais, no prazo de 30 dias a partir do trânsito em julgado do processo, o total de R$ 286,9 mil relativos à taxa de administração dos convênios.
Recurso
A entidade e o ex-prefeito recorreram da condenação alegando que os objetivos do convênio haviam sido executados, que não houve desvio de finalidade ou mau uso de verba pública e que a cobrança da taxa de administração se fez necessária para cobrir despesas operacionais.
O ex-chefe do Executivo sustentou, ainda, que a operacionalização do Programa de Saúde da Família pela Santa Casa de Lins, em razão da sua especialidade no setor, acabou sendo menos onerosa aos cofres públicos mesmo com a cobrança da taxa administrativa.
No último dia 5, o Tribunal manteve decisão pela devolução dos R$ 286,9 mil. “Não tenho como acolher as justificativas genéricas ofertadas em relação à inserção de custos a título de despesas operacionais e administrativas, já que o repasse só pode contemplar o custo efetivo para atendimento das demandas a serem realizadas em seu cumprimento, sendo, portanto, incabível eventual remuneração à entidade”, diz o conselheiro Márcio Martins de Camargo no despacho.
