O casal de João-de-barro escolheu uma região no bairro da periferia da cidade de Bauru para morar. Iniciou a construção do seu ninho; em geral, numa região na qual era possível ter boa visão das árvores e das áreas ao redor do bairro. Para erguer sua casinha, buscou todos os meios para saber se a vizinhança local era tranqüila, pois o casal viveria para sempre naquele bairro, o tempo de construção foi de cerca de um mês. O tempo passou e o casal vivia feliz naquele bairro, faltavam alguns investimentos urbanísticos, mas o bairro era muito bom e as pessoas eram legais.
Um belo dia o casal estava dormindo e sentiu a sua cama tremer, era o barulho de uma retroescavadeira, demolindo as casas ao lado e limpando terreno para construção de um belo empreendimento ecoambiental de cem andares, na verdade, o empreendimento tinha direito de construir cinquenta e comprou mais cinquenta andares, o chamado potencial construtivo, além do que se possa construir. O casal de João-de-barro, sem entender o que estava acontecendo, procurou informação com responsável da obra do que era todo aquele barulho de manhãzinha no seu bairro periférico tranquilo. Foi informado pelo responsável que a cidade havia há pouco tempo aprovado a nova lei de zoneamento e agora a cidade teria zonas genéricas mista em toda a cidade, e que noventa por cento da cidade poderia fazer o que quiser, onde quiser, como exemplo: construir, abrir de tudo.
Só não poderia no bairro onde mora a dona Maritaca, que se adiantou e foi buscar no Judiciário o direito do Estatuto das Cidades. O zoneamento de uma cidade é um instrumento que trabalha em conjunto com uso e ocupação do solo, mas especialmente com índices urbanístico. Após a aprovação do Plano Diretor Participativo de 2008, a cidade já deveria estar trabalhando em escala menor o critério chamado Setores de Planejamento Urbano e Rural, aprovando como sua principal diretriz a participação popular, para alcançar um número maior de pessoas em todos os assuntos urbanísticos que seriam debatidos e entendidos após a sua aprovação.
Assim como também a importância de regulamentar a lei 6.734/2015 elaborada pela Câmara Municipal de Bauru, que teve 120 dias para ser regulamentada. Esse prazo deveria servir para estímulo a processos participativos locais, que poderiam olhar questões especifica de cada região, partindo das diretrizes gerais definidas no Plano Diretor Participativo. O casal de João-de-barro, inconformado com tal situação que foi causado na sua casa, perguntou: como podem legislar sobre o quintal alheio e ignorar as peculiaridades de cada região ou bairro, propondo zona genérica mista na cidade inteira? A esposa do João-de-barro, querendo buscar ajuda, falou para ao marido: E agora, João?
Agora, 2016 mostra que, talvez, quem sabe, estejamos vivendo o velho modelo do passado de se planejar a cidade, ignorando totalmente a lei federal conhecida como Estatuto das Cidades. E esse é o imaginário do futuro, desafia-nos a pensar sempre e cada vez mais como é importantíssimo pensar a forma de gestão que nos é dada, e se esta ficará totalmente a cargo do poder público ou se será possível desenvolver forma comunitárias e participativas de gestão, envolvendo o comprometimento da comunidade das regiões ou bairro dos setores de planejamento no processo de construção das normativas urbanística de nossa cidade.