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Franccino é do Fran"s, diz Justiça

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

As marcas Franccino e Frappuccino são e vão continuar sendo utilizadas pela franquia bauruense Fran’s Café. A Starbucks Corporation, maior empresa de café do mundo, não conseguiu anular o registro da marca, conforme sentença mantida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2.ª Região.

A Starbucks foi ao Judiciário reclamar o fato das marcas Franccino Iced Coffe e Frappuccino, que identificam as bebidas compostas por frappé e cappuccino, também terem sido adotadas pela linha de produtos da Fran’s Café. A alegação foi de que a semelhança na grafia e na fonética dos nomes (já que as marcas envolvem outros aspectos, como layout e composição) estaria provocando confusão no consumidor.

Mas o escritório Freitas Martinho Advogados em Bauru, que representa a franquia Fran’s, argumentou que, a despeito das semelhanças – por meio de sufixo (ccino) e prefixo (fran e frapp) -, os produtos vendidos em um estabelecimento da rede Starbucks não são vendidos em nenhum outro lugar, assim como o inverso. Ou seja, ao pé da letra, apesar dos nomes, o Franccino e Frappuccino do Fran’s Café só são encontrados em lojas personalizadas da franquia.       


Discernimento
E isso foi o que decidiu o juiz da 23.ª Vara Fedweral do Rio de Janeiro, Eduardo André Brandão de Brito, ao apontar improcedência da ação. O magistrado enfatizou que o público “médio desses estabelecimentos é extremamente instruído, sabendo distinguir que o produto vendido pela Starbucks não é vendido no Fran’s Café e vice-versa”.

“Logo, apesar dos nomes serem próximos, não reconheço risco para o consumidor das duas empresas de confundir os produtos que consome em cada uma delas ou acreditar que uma está vendendo o produto da outra”, acrescentou o juiz na sentença.

O TRF negou provimento a recurso interposto pela Starbucks. O advogado Carlos Alberto Martins Júnior, do escritório Freitas Martinho Advogados, realizou sustentação oral no julgamento, representando a Fran’s Café. “Além de apontar que o público das cafeterias não se confundiria pelos nomes, o acórdão define que as marcas Frappuccino e Franccino são provenientes da associação de nomes bastante usados pelas revendedoras de café”, o que a regra identifica como “marca fraca”, ou seja, de grafia (sufixo) bastante usual no mercado de bebidas à base de café.


Uso mundial

O advogado Paulo Henrique de Souza Freitas acrescenta que o Judiciário reconheceu que o sufixo “ccino” é de uso mundial, que a semelhança de grafia e estética não determina concorrência desleal e, além disso, a coexistência de nomes similares será cada vez mais comum no mercado globalizado e tecnológico. A sentença cita essa questão. “Caso a tese autoral (da Starbucks) fosse reconhecida, haveria o sério risco de nenhuma outra empresa poder usar o sufixo ‘ccino’, referência em uma cafeteria ao café cappuccino. Inadmissível tal pretensão ou mesmo tal risco”, traz o texto. Ainda cabem recursos das decisões.  A Starbucks ainda ajuizou ação na Justiça Estadual Paulista, onde buscou que a Fran’s Café deixasse de usar o nome Franccino, além de pedir reparação de danos. Esses pedidos, porém, também foram julgados improcedentes pelos mesmos pressupostos discutidos no litígio na esfera federal.

A primeira loja Fran’s Café foi instalada em Bauru, em 1972. A marca se espalhou como franchising em uma rede com cerca de 130 lojas. A reportagem enviou e-mail a Starbucks Corporation na última segunda-feira, contudo, até o fechamento desta edição, não houve retorno ao contato.

 

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