| Divulgação |
![]() |
| Em 9 de julho de 1932 milhares de paulistas deram início à luta armada reivindicando uma Constituição Federal |
Aos 9 de julho de 1932, data celebrada hoje em feriado estadual, milhares de paulistas deram início à luta armada reivindicando uma Constituição Federal, dois anos após Getúlio Vargas chegar ao poder e governar por decreto, interrompendo o ciclo hegemônico do poder de São Paulo, impulsionado pela cultura cafeeira a partir do fim do século 19. O movimento foi derrotado e a Carta Magna só veio em 1934. Cinquenta e quatro anos depois, o Brasil conquistou a chamada Constituição Cidadã, a sétima da história do País, que, desde 1988, persegue experimentá-la na plenitude.
Advogada e professora especialista neste ramo do Direito, Cláudia Queda de Toledo observa que a Lei Maior não encontra respaldo na estrutura estatal para assegurar o cumprimento de todos os direitos fundamentais que garante.
“O sétimo artigo, por exemplo, pontua que o salário mínimo deve ser capaz de atender as necessidades vitais básicas do cidadão, elencando moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, transporte e previdência”, exemplifica.
Cláudia observa, contudo, que a Constituição Federal vigente possui caráter dirigente, ou seja, aponta aonde a sociedade quer chegar. “Ela vem para buscar a efetivação desses direitos”.
A professora doutora enxerga com bons olhos, inclusive, a judicialização de demandas previstas pela Carta de 1988 e não vivenciada por parte da população.
“Temos os direitos assegurados e recorremos ao Poder Judiciário para fazer valê-los. Esses movimentos forçam a realidade social a acompanhar o que está escrito. A Justiça atende porque deve obedecer uma norma constitucional”, acredita.
Ajustes
Até mesmo as 91 emendas acrescidas ao texto da Constituição nos últimos 28 anos são interpretados de forma positiva por Cláudia.
Para se ter uma ideia, nos 229 anos da Carta Magna norte-americana, foram aditadas apenas 27 emendas.
“Essas mudanças revelam evolução da sociedade. Até 2010, por exemplo, um casal tinha que esperar até dois anos para conseguir se divorciar. A legislação exige aperfeiçoamento”, analisa.
A professora explica ainda que a extensão e o detalhamento dos direitos elencados pela Constituição do Brasil se justificam por sua elaboração num período pós-ditatorial.
“Houve um cuidado do legislador em explicitar todos os remédios para a restrição de liberdade e em declarar firmemente que vivemos em um estado democrático de direito, não só porque está escrito na Carta Magna, mas porque ela traz mecanismos para assegurar esses direitos”, finaliza.
'Só direitos'
Há, no entanto, análises divergentes sobre a Constituição de 1988. Secretário de Educação do Estado e ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Renato Nalini enxerga momento de “exuberância de direitos” e critica a judicialização de demandas sociais.
“Essa situação só leva à justiça individual e provoca a injustiça coletiva. A Constituição fala 76 vezes em direitos e apenas quatro em deveres, duas em produtividade, uma em eficiência e uma em moralidade. O País não cabe no PIB”, alega.
