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Juiz mantém proibição de multa por farol


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A Justiça Federal em Brasília negou nesta sexta-feira (16) um recurso da Advocacia-geral da União (AGU) e manteve a decisão liminar (provisória) que proíbe a aplicação de multas a quem trafegar com os faróis apagados durante o dia nas rodovias do País. 

No dia 2 deste mês, o juiz Renato Borelli suspendeu os efeitos da chamada lei do farol, por considerar que as estradas brasileiras não possuem a sinalização para alertar os motoristas sobre a obrigatoriedade. Ele estabeleceu que a decisão valerá até que o problema seja corrigido. 

A União argumentou, além de questões processuais, que o magistrado não esclareceu qual o tipo de sinalização seria suficiente à aplicação das multas. 

“Não restam dúvidas quanto à extensão dos efeitos advindos do provimento liminar, bem como quanto ao tipo de sinalização que seria suficiente à aplicação das multas, em razão de os órgãos de trânsito disporem de todo o conhecimento técnico necessário à melhor implantação de tal medida”, rebateu o juiz, ao negar o recurso. 

A AGU informou que vai recorrer à segunda instância, o Tribunal Regional Federal, contra a liminar. O juiz ainda não decidiu, porém, sobre o mérito da ação. 
Uma lei federal, em vigor desde o dia 8 de julho, determinava que todos os carros estivessem com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, ao trafegar em rodovias brasileiras. A multa era de R$ 83,15, uma infração média, com perda de quatro pontos na CNH do condutor. 

HISTÓRICO 

Antes da lei de julho deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito já recomendava, desde 1998, que as luzes baixas do carro fossem acesas na estrada, independentemente da condição de luminosidade. 

“As cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade”, afirma uma resolução do órgão. 

Para especialistas, a medida pode trazer mais segurança, especialmente no começo da manhã e no final da tarde, períodos de menor luminosidade. 

Eles reforçam que é preciso investir na sinalização para distinguir as rodovias em perímetros urbanos de vias municipais. 

No primeiro mês em vigor no país, a Polícia Rodoviária Federal aplicou mais de 124 mil multas a motoristas que trafegaram com farol baixo desligado nas rodovias federais. Essas infrações corresponderam a R$ 10,5 milhões em arrecadação. 

Para comparação, os dez primeiros dias de Lei Seca resultaram em somente 369 multas aplicadas pelo mesmo órgão nas estradas federais do País.

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