Brasília - Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que todos os rótulos de alimentos deverão alertar os consumidores de que os valores nutricionais informados nas embalagens de todos os produtos poderão ter uma variação de até 20%.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que encontrou evidências de várias irregularidades em rótulos de produtos light e diet.
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça depois de o Ministério Público Federal recorrer de decisão desfavorável concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
"Cabe ressaltar que, sobretudo nos alimentos e medicamentos, o rótulo é a via mais fácil, barata, ágil e eficaz de transmissão de informações aos consumidores", argumentou o ministro Herman Benjamin, relator do caso.
Para Benjamin, os rótulos "são mudados diuturnamente para atender a oportunidades efêmeras de negócios, como eventos desportivos ou culturais".
Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permite uma tolerância de 20% nos valores de nutrientes declarados nos rótulos.
Com a decisão do Superior Tribunal de Justiça, a Anvisa terá de exigir que os fabricantes informem toda essa variação para o consumidor.
JULGAMENTO
Durante o julgamento, o ministro Herman Benjamin destacou que a inclusão da advertência não demandará custos elevados para os fabricantes dos produtos e ajudará o consumidor.
O ministro também observou que a Constituição Federal garante o direito à total informação ao consumidor.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região havia considerado que a variação de 20% não se caracteriza como informação relevante ou essencial, a justificar a inserção de advertência nos rótulos, além de poder causar ainda mais dúvidas do que esclarecimentos para o consumidor.
A decisão tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça foi decidida na última terça-feira (27) e comunicada ontem mesmo pela assessoria do tribunal.