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Estado de Direito abaixo!

Andréa Romaoli Garcia
| Tempo de leitura: 2 min

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou em 01/09/2016 o julgamento de medida cautelar em Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), com o objetivo de se declarar a legitimidade constitucional da nova redação do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), inserida pela Lei 12.403/2011. As ações foram ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) – ADC 43 – e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – ADC 44. Os proponentes consideram que a norma está sendo desrespeitada por decisões que determinam o início do cumprimento da pena de prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.


Por maioria apertada, 6 votos a 5, o plenário do STF indeferiu na quarta-feira, dia 5, duas medidas cautelares em ADCs (43 e 44), que buscavam reverter a decisão da Corte que admitiu a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em segunda instância. Todavia, essa decisão foi em caráter liminar, mas tenho esperança no julgamento de mérito.


Em nosso entendimento, a questão diz respeito ao princípio da presunção de inocência (status libertatis), um dos pilares do Estado Democrático de Direito, ou seja, toda e qualquer pessoa tem direito, contra atos opressivos do Estado, ao julgamento justo, com defesa efetiva, respeitando o devido processo legal e ser presumida inocente até que o processo transite em julgado, Caso que se espera a certeza da decisão, pois isso é o que diz a Constituição Federal no art. 5º, inciso LVII.


A partir dessa decisão do STF, a nossa Constituição Federal e nosso direito será apenas aquilo que os ministros disserem que é! Pelos comentários que tenho escutado, a minha impressão é que muita gente não entendeu que a decisão não se aplica apenas aos políticos envolvidos na operação Lava Jato, réus em processos ou em casos de corrupção. Elas não conseguem visualizar que, em tese, qualquer pessoa pode cometer crimes, dolosos ou culposos, como, por exemplo, atropelar alguém de carro.


Quem não estudou Direito e não trabalha com Direito Penal, por esse e outros motivos ignora a gravidade que a insegurança jurídica que essa afronta causa à sociedade. Para conter a impunidade devemos exigir leis mais bem feitas e mudar a nossa Constituição Federal. É possível, desde que nos termos legais.


Foi lamentável ver o Estado de Direito e a legalidade irem abaixo!

A autora é advogada, associada à Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim)

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