Tribuna do Leitor

Conselho do município esclarece

Raeder Rodrigo Porcaro Puliesi - Presidente Conselho do Município de Bauru
| Tempo de leitura: 1 min

Em relação à nota, na coluna Entrelinhas, onde é alegado pelos senhores Nelson Fio e Elias Brandão, o Conselho do Município de Bauru esclarece que está em vigor, desenvolvendo normalmente suas atividades, haja vista que o mesmo foi instituído em 2013, via decreto do ex-prefeito Rodrigo Agostinho, tendo ocorrido eleições para as vagas destinadas à comunidade, seja urbana, seja rural. Entretanto, não foi estipulado um tempo de mandato, pois não havia previsão no artigo 247 do Plano Diretor, que discrimina a composição do Conselho do Município de Bauru.


Faço lembrar que as eleições previstas para ocorrer em 9 de dezembro de 2016 não foram canceladas e sim suspensas, tendo os trabalhos referentes à realização do pleito reiniciadas no último dia 25 de janeiro, conforme reunião extraordinária do CMB, que elegeu uma nova comissão eleitoral, que inclusive já se reuniu, elegeu o presidente, vice e secretário, e ainda está em fase de finalização do Edital da Eleição, que será publicado já na semana que vem.


É importante frisar que a Lei 6815/2016, que alterou o artigo 247 do PDP,  estabeleceu um prazo de 2 anos para o mandato do CMB, porém, essa lei só vale para o mandato posterior, não para o mandato em vigor.

O Conselho do Município está à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Comentários

Comentários