Tribuna do Leitor

Previdência, 'ainda há tempo'

Vanderlei Tomiati
| Tempo de leitura: 4 min

Este breve comentário é endereçado aos homens que decidem as regras no que diz respeito às legislações em todos os âmbitos do País. A reforma da Previdência deve acontecer? Ela é necessária? - Evidente que sim, contudo, é preciso ter respeito e principalmente buscar o que é justo e perene. Vai aqui uma pérola: não se pratica justiça mudando as regras do jogo "futebol" aos 45 minutos do segundo tempo.

O Projeto referente à Reforma no formato em que o Governo enviou ao Congresso é o viável? Justo? - Evidente que não, entretanto, criticar é fácil, não é mesmo? Então, enquanto cidadão, bem como interessado por uma Previdência perene, visto que, atuei por dezoito anos no serviço público, sendo que dez deles, dedicados ao tema em questão, deixo aqui algumas sugestões, que evidencie a justiça aos segurados e perenidade a reforma:

1. Regra de transição: no momento da aprovação da emenda Constitucional, todo aquele segurado que, possua se homem 30 anos de contribuição e o mínimo de 55 anos de idade e; se mulher 25 anos de contribuição e o mínimo de 50 anos de idade, estes não devem ser atingidos pela reforma e ficarão na regra atual.

2. No caso de servidores estatutários, vale o que está descrito no primeiro item, para tanto, o servidor deverá ter ingressado no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 41/2003.

3. Hoje as contribuições dos segurados são inseridas em um mesmo bolo, ou seja, uma única fonte, isso é um dos causadores do desequilíbrio financeiro "o famoso déficit", então, a saída é o segregar os segurados, da seguinte forma: - Os segurados existentes até o momento da reforma "exceção aos que possuam o mínimo de 05 anos de contribuição" ficam agregados na mesma fonte, já os novos contribuintes a exceção acima citado, ficam agregados a segunda fonte e inseridos nas novas regras.

4. Alíquota previdenciária do segurado iria para o mínimo de 11% em regra geral e alíquota patronal o dobro 22%.

5. Os benefícios sociais, bem como os servidores da área Federal pagos pelo Regime Geral, seriam todos pagos pela União e não mais pagos pelo INSS como é feito hoje, com isso desonerando a fonte de custeio as aposentadorias e auxílio-doença. Obs. E a fonte de custeio dos benefícios sócias e benefícios previdenciários dos servidores Federais? - O Governo tem que fazer sua parte e enxugar suas contas, já que, não pode somente os trabalhadores pagar a conta, aliás, o Governo é que tem a obrigação de gerenciar com lisura os recursos captados e oriundos de impostos, nós sabemos que a Previdência não é a causadora da falência da Nação, contudo, não entraremos nesse assunto.

6. Definir regras mais incisivas ao benefício auxílio-doença, visto que, este benefício quando pago sem critérios substancias, causam mais custos "aumentam o déficit" muito mais que as aposentadorias. Obs. Este benefício deve e tem que ser concedido aos segurados que comprovadamente encontram-se incapazes para o trabalho, contudo, para cada período o qual o segurado esteve sob o auxílio-doença, o mesmo será adicionado ao cumprimento do requisito tempo de contribuição, independentemente de ocorrer desconto da alíquota no benefício, ou seja, se eu possuo idade mínima a aposentadoria e estive 24 meses sob o auxílio-doença, deverei trabalhar o período igual a mais para aposentar, tal regra inibiria o abuso ao benefício auxílio-doença.

7. Tempo mínimo de contribuição para os segurados após a reforma, o ideal seria de 20 anos "regra geral" e não 25 anos.

8. Pensões por morte, regra geral 70% dos proventos do titular e, 100% dos proventos do titular quando o cônjuge possui um ou mais filhos menores de 18 anos de idade, passando para 70% quando o último filho menor atingir os 18 anos de idade, já o beneficiário que possuem filhos deficientes ou inválidos o benefício permanece 100% até que ocorra óbito do inválido ou do beneficiário principal. Proibir o acumulo de pensões somente nos casos de ser o mesmo regime, podendo o beneficiário optar pela maior pensão. Cancelar pensão por morte do beneficiário que se casar novamente e possuir idade inferior a 50 anos de idade. Obs. Suspender pensão por morte se provado que o beneficiário encontra-se em união estável.

9. Média aritmética permanece nos 80% das maiores contribuições, já que, neste patamar ocorre perdas e se diminuir da forma em que está no atual Projeto, as perdas dos segurados serão ainda maiores.

10. Não considerar regime único para todos os trabalhadores, visto que, para se ter uma velhice com dignidade para si mesmo e sua família, muitos se veem obrigados a ter dois empregos em regimes diferentes, a fim de, buscar duas aposentadorias. Obs. Dois empregos simultâneos é no mínimo desumano, pois a pessoas deixa de estar com a família ou descansar por direito e isso sem dúvida é uma das causas da depressão e, estresses, os maiores males do século.

Para encerrar, sou um simples cidadão e não possuo meios para aproximação a políticos ou partidos, então, espero que ao menos um dos atuais vereadores da nossa cidade leia esta manifestação e, se entender ser salutar, utilize dos meios políticos, a fim de que seus representantes de partidos no Congresso Nacional possam ter acesso aos pensamentos e opiniões das pessoas comuns que contribuem para o crescimento e desenvolvimento da Nação. Grato.

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