Tribuna do Leitor

Gestão privada x gestão pública no poder judiciário do século xxi

Por Eduardo Rogério Montanari Rozalim - Serventuário do Tribunal de Justiça de São Paulo há 18 anos. Diretor de Serviço da Unidade Judiciária da Comarca de Duartina há 10 anos. MBA em Gestão Pública. Professor de Especialização Lactu Sensu - MBA da Faculdade | SP.
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Os atuais conceitos de gestão e planejamento estratégico estão sendo utilizados e aplicados, recentemente, pela maioria das organizações privadas, a fim de agregar valor aos seus produtos e serviços prestados aos usuários, com o objetivo principal de se destacar diante da enorme quantidade de empresas concorrentes existente no mercado mundial.

Através da aplicação desses novos conceitos, o usuário final conheceu novas formas eficientes de produção de produtos e prestação de serviços, gerando, como conseqüência, um nível de exigência maior. Com base nesta inovação das organizações privadas, a administração pública se viu obrigada a atualizar suas bases, mormente em relação à melhora na eficiência da prestação dos serviços públicos pelos seus gestores.

Desta nova vertente nasceu o princípio da eficiência na administração pública. Contudo, o gestor público não pode apenas agir com fundamento neste princípio porque a "coisa pública" não pode ser tratada da mesma forma como as empresas privadas tratam seus produtos e serviços. Ele deve obedecer todos os demais princípios da Administração Pública que a norteiam, dando sustentação e harmonia a sua estrutura.

A aplicação harmônica de todos estes princípios, juntamente com o da eficiência, permite que os gestores públicos utilizem os conceitos de gestão e planejamento estratégico para melhorar a qualidade e efetividade dos serviços públicos.

Tendo como fundamento tais mudanças no panorama da gestão pública brasileira, o Poder Judiciário, que sempre foi considerado um poder conservador, iniciou um processo de modernização e atualização em toda sua estrutura, a começar com a criação do Conselho Nacional de Justiça, órgão de alta cúpula, responsável pela padronização das questões administrativas do judiciário nacional.

Sua criação facilitou a padronização e a implantação dos novos conceitos de gestão e planejamento perante todo o judiciário, através da publicação de resoluções e portarias que define qual caminho os tribunais devem seguir a partir de agora.

E os cartórios judiciais, como unidade judiciária integrante desta estrutura e agente executor das novas estratégias de gestão, viram-se com a necessidade de mudar sua forma de agir para atender aos novos anseios da sociedade, através da implantação de formas de gerenciamento de pessoas, processos, tarefas e metas.

Apesar dessas atualizações e mudanças, os cartórios judiciais ainda estão distantes do ideal na prestação dos serviços jurisdicionais. Boa parte ainda possui estrutura física precária, falhas nos sistemas de gestão de pessoas, processos, tarefas e metas, servidores desmotivados e descontentes com suas atribuições, muitas vezes pela ausência de uma liderança adequada, incapaz de mostrar a visão, missão e futuro do Poder Judiciário aos verdadeiros executores e operadores do Direito.

As previsões e intenções de todos os gestores do judiciário que buscam tais mudanças são otimistas, mas eles terão que trabalhar muito para concretizar o uso destas novas ferramentas.

Enquanto isso, com exceção das "ilhas de excelência" existentes dentre os cartórios judiciais do país (que já utilizam as novas ferramentas de gestão de forma eficiente), a sociedade brasileira continuará clamando por uma justiça mais eficiente e rápida.

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